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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/10/2025 · pág. 16

DOEAM 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 29 de outubro de 2025

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248451 DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.02175EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001975/2025-67), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter a militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a Major QOAPM MARIA ERILANE DE SOUZA VIANA , Matrícula n.º 149.794-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$9.571,89 (nove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$10.439,86 (dez mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1 .º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$7.406,51 (sete mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$27.418,26 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de outubro de 2025.

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.01820EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001948/2025-94), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ELIZEU DE SOUZA GOMES , Matrícula n.º 148.709-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março De 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.510,30 (dezessete mil, quinhentos e dez reais e trinta centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 248453

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.02058EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001897/2025-09), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM LÚCIO PEREIRA CORTEZ , Matrícula n.º 150.129-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º

Protocolo 248452

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO