DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I DECRETO Nº 52.592, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 5
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 52.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$871.706 , 63 (OITOCENTOS E SETENTA E UM MIL , SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.592, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
| PT REGIÃO FISCAL 0001 PROG |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS RAMA DE APO |
NATUREZA DA DESPESA IO ADMIN |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ISTRATIVO |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 21 122 0001 | 2001 - Administra | ção da Unid | ade | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 53.670,00 | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 84.915,96 | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 420.086,77 | ||
| 3300 MAIS | INFRA | ||||
| 21 127 3300 | 2229 - Desenvolvi | mento de A | ções Fundiárias | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 283.533,90 | ||
| 0011 | A 1.759.201 |
3390 | 29.500,00 | ||
| TOTAL | 871.706,63 | ||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 871.706,63 | ||
| Protocol | o 244439 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000 , 00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.761.118 - Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOP, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social 0001 A 2.761.118 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00
~~Protocolo 244440~~
DECRETO Nº 52.594, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.021 , 81 (VINTE MIL , VINTE E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.720.147 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.594, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 0001 E 1.720.147 3390 20.021,81 TOTAL 20.021,81 TOTAL POR SECRETARIA 20.021,81 <#E.G.B#244441#5#247992> ~~Protocolo 244441~~
DECRETO Nº 52.595, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA: WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$22.399.538 , 56 (VINTE E DOIS MILHÕES , TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO