DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 13
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244453 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 598/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 288/2025-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009424/2025-37, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor VALTER FRANCISCO GÓES DA CUNHA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 162.570-5C, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para prestar serviços no Cartório da 2.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244455 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.115, de 18 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, página 11, que aprovou a Designação de membro para compor o Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 001/2025-CONEC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, pela legalidade da dispensa e designação de Membro do Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 165/2025-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.001635/2025-12, resolve
I - DISPENSAR o Senhor CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO da função de Membro Titular e Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC/AM;
II - DESIGNAR o Senhor CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA , nos termos dos artigos 2.º, I, “a”, 3.º, 4.º e 5.º, § 1.º da Lei n.º 5.418, de 17 de março de 2021, combinado com os artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 44.493, de 31 de agosto de 2021, para exercer a função de Membro Titular e Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC/AM, a fim de cumprir o restante do mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHONAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Secretário de Estado de Administração e Gestão
VIVALDO MICHILES NETO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244454 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013, e na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 739/2025 - ASJUR/SSP-AM, que se manifestou pela legalidade na dispensa do 2.º Membro do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2564/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.027530/2025-19, resolve
DISPENSAR , a contar de 13 de agosto de 2025, o Major QCOBM MICHEL DE SOUZA MARQUES , da função de 2.º Membro do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 244456 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 779/2025 - ASJUR/SSP- AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na dispensa do Presidente da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2806/2025-CG-SSP/SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.026341/2025-29, resolve
DISPENSAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, JAMILSON NUNES PACHECO FILHO , da função de Presidente da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO