DOEAM 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 7
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constantes do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JEANE CRISTINI DE OLIVEIRA BARBOSA | Assessor Técnico | - |
| LUCAS DA SILVA REIS | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA Secretária de Estado de Proteção Animal
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245941 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2495/2025-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.006130/2025-60, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACELO MEDEIROS DE CASTRO , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CÁSSIA LARYSSA CASTRO SILVA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o § 1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023;
II - NOMEAR , a contar de 06 de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS ANDRÉ FERNANDES BARROS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245944
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 213/2025 - GABSEC/SEPET, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Proteção Animal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.045101.000476/2025-60, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL, constantes do Anexo Único, Parte 63, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| HOMERO CAMINHA CASTRO | Assessor I | AD-1 |
| BERENICE BATISTA DE OLIVEIRA | Gerente | AD-2 |
| JULIA LOIOLA CORDEIRO | ||
| JULIO FRANCOIS VIANA RODRIGUES | Assessor II |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOANA DARC CORDEIRO DE LIMA KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado de Proteção Animal
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245946 Protocolo 245943 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1113/2025-CGAB/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.002934/2025-07, resolve
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL AYRES RODRIGUES ADÃO , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5912/2025 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.016553/2025-35, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no item II, na parte em que nomeou ROSY HELEN CORREA MIRANDA ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO