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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/10/2025 · pág. 22

DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248474 DECRETO Nº 52.815, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO INTEGRANTE DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 010298362.2024.8.04.1000, que conheceu e acolheu o recurso interposto por ANA NELIA CUNHA RODRIGUES , para reconhecer o direito da autora/ embargante de sobrelevar as progressões verticais e horizontais, nos termos das Leis Estaduais n.º 4.852/2019 e n.º 3.469/2009, de modo que a servidora receba as progressões funcionais, para a Classe H, Referência 4, do cargo por ela ocupado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03941/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3998/2025-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019009/2025-71,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA NELIA CUNHA RODRIGUES , Matrícula n.º 105.932-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR AMENTO P OR P ROGRESSÃO HORI ZONTAL
SITUAÇÃO A NTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
H 2 AGENTE
ADMINISTRATIVO
H 4
DECRETO Nº 52.816, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0119466-70.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal da Autora LIBNA DA SILVA NASCIMENTO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 2F1, a contar de 20/05/2022 e 2G1, a contar de 20/05/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03908/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 45, encaminhada por intermédio do Ofício

n.º 8670/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001452/2025-96,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente LIBNA DA SILVA NASCIMENTO , Matrícula n.º 122.854-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MEN
TO POR
PROGRESSÃO
HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO
CÓDIGO
REF. CONTAR
DE
PIO
2.a PROFESSOR/
E1
2.a PROFESSOR/
F1
20/05/2022 MANAUS
PF20.MSC-II F1 PF20.MSC-II G1 20/05/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Protocolo 248476

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou HELENA NOGUEIRA BARBOSA CORRÊA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661618-42.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada Ação Ordinária, que manteve a sentença, reconhecendo o direito da Apelada à nomeação para o cargo da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04261/2025-SAJ-PPC/PGE - Procuradoria Pessoal Civil, no sentido de tornar definitiva a nomeação da Apelada;

Protocolo 248475

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO