Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2025 · pág. 12

DOEAM 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2025

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
~~NATUREZA~~
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
~~JUROS E~~
ENCARGOS DA
DÍVIDA
~~OUTRAS~~
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOI
10 122 0001 2643 - Ampliaçã
PRODAM
O ADMIN
o, Moderni
ISTRATIVO
zação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e
Comunicação -
0001
A
1.500.100
3390 1.649.829,44
0001
A
1.500.121
3390 1.503.870,22
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimen to de Medi camentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.500.100
3390 6.001.000,00
10 302 3305 2604 - Operaciona lização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.500.100
3350 43.560.291,23
TOTAL 6 0.000.000,00
52.714.990,89
TOTAL POR SECRE TARIA 112.714.990,89
SEGURIDADE

~~46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 46101 SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA~~

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA
14 242 3247 2607 - Gestão e Operacionalização da Polít ica Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência
0001
A
1.501.160
3350
255.257,00
TOTAL 255.257,00
TOTAL POR SECRETARIA 255.257,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 112.970.247,89
Protocolo 247034 ~~DECRETO Nº 52.731, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025~~

~~ENQUADRA~~ ~~por Promoção Vertical e Progressão~~ Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0512126-34.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento da Requerente, GRAZENYR SALES DE ARAUJO , para a Classe B, Referência 1, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 49, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03525/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3834/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017523/2025-72,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GRAZENYR SALES DE ARAUJO , Matrícula n.º 177.340-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
AUXILIAR A 1 AUXILIAR B 1
OPERACIONAL
DE SAÚDE
OPERACIONAL
DE SAÚDE

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 247050 DECRETO Nº 52.732, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0012061-38.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da parte Autora TERIANE RODRIGUES DA SILVA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a que se encontra, em razão de progressão horizontal, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03832/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8489/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011103.018369/2025-56,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 17 de janeiro de 2025, a docente TERIANE RODRIGUES BASTOS , Matrícula n.º 229.741-8 B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título deprogressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisoI, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:


SITU
ENQUADRAME
AÇÃO ANTERIO
NTO P
R
OR PROG
SITU
RESSÃO HO
AÇÃO ATUAL
RIZO
NTAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.a PEDAGOGO/
PD40.MSC-II
A 2.a PEDAGOGO/
PD40.MSC-II

B
MANAUS

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO