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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2025 · pág. 16

DOEAM 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2025

PROMOVER , referente ao interstício de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, WELLINGTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR , Matrícula n.º 210.984-0A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

revigorando, desse modo, as providências adotadas anteriormente tanto em sede de liminar, quanto no supracitado mandamus no que concerne à promoção do impetrante à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05781/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019195/2025-49, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM DEUZILON GIRÃO DE OLIVEIRA (20730) , Matrícula n.º 215.539-7 A, à graduação de Subtenente PM - Auxiliar de Odontologia, do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 247069 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 029/2025-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 080/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JELMIR CRAVEIRO DE ANDRADE , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00141/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.007105/2024-09, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JELMIR CRAVEIRO DE ANDRADE , Matrícula n.º 253.765-6A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 247070 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 000313002.2025.8.04.9001, que acolheu o pedido formulado pelo Embargante DEUZILON GIRÃO DE OLIVEIRA , imprimindo-lhes efeitos modificativos, para retromarchar e conceder a segurança manejada nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006414-21.2024.8.04.000, reformando o acórdão prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0014800-11.2024.8.04.0000,

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 247071 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de agosto de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 042/2025-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 105/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00243/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.028852/2024-80, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA , Matrícula n.º 181.827-9A, do cargo de Professor, C4, ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 247073

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO