DOEAM 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0169/2025 - DETRAN/AMManaus, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 23
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHD-0222, OSZ-8D56, 126732246, OAH-5711, QZR-6G49, TRZ-0C93, PHX-3D22, JWU-3173, TAF-8I61, QZZ-3E76, TAF-1A80, TAF-8H96, 218807846, 212855768, PHT-0H45, PHQ-2G34, NOM-2514, 287532755, QZU-7D74, QZC-1J81, 7179785470, NOT-2463, OXM-6C70, PHI-2645, NOI-1123, PHZ-4B11, 120108399, 3120762714, 285324360, 649399807, OAI-8651, QZL-1I42, NPB-5105, QZN-7B33, TAE-7I57, QZP-8F50, PHE-7799, QZJ-4B93, TRZ-1A04, NPA-1765, TRZ-5J15, 6097282190, 4610819899, 152288511, FZX-7F83, NOQ-0369, TSA-4F18, 907769854, 2881130399, 2943738289, 4892950828, 5047686937, PHQ-4230, NOR-8801, NOK-1I51, PHA-6535, PHA-0C38, TAD-1F59, TAH-1B05, QZK-5G66, NPA-8D22, QZP-5A32, NOU-4C05, JXX-4638, PHN-6631,QZW-2H01, JXK-0745, PHW-0059, PHL-4149, JXM-3647, JWP-4E99, QZX-1J19, PHV-8C02, PHN-3791, TAE-5E13, PHE-3J10, PHD-4319, QZX-6I50, JWR-8163, JXV-6B01, TRZ-0E53, TAC-1A73, QZR-5C60, JWO-8615, NOM-5881, QZG-0F59, TRX-0J28, QZO-4G30, QZR-6C49, QZT-6B29, PHN-1859, QZU-5F07, QZP-1B26, OAH-7653, PHH-2483, TAH-9I03, JWN-0565, JXT-5601, PHA-8250, JXI-2569, PHV-4B65, QZS-4B33, QZC-7I23, TAF-4G34, JXE-6C15, JXT-9082, JXB-1942, JWR-2544, QZO-0D81, NOX-7F10, NOV-5670, QZM-9D73, QZR-8F02, JXU-9353, JXG-5342, NOP-0604,TAB-4G25, JXN-7696, PHM-2553, OAO-8G54, TAE-0C47, JWR-0547, QZU-7H11, JWK-7C33, TRZ-4F25, TAF-3E74, PHY-4I55, QZB-9E68, QZE-8I31, TAF-5H81, QPI-7G35, PHF-9F35, TRZ-4J46, TAE-8G19, NPA-8131, QZZ-9A58, PHD-3268, RMR-2G04, OAF-0163, TRX-0I58, QZQ-9H25, PHI-1627, NOK-5D20, NOZ-3I83, OAO-7883, 4704170712, 5720155090, 721109110, QZH-8F21, PHL-2J55, QZE-8I93, PHW-0A54, TAF-1G35, PHT-0E48, 5560461042, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 16 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
- previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 17 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 246634
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0170/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: NOM-4758, JXQ-2418, OAC-6313, JXD-7622, QZU-7F93, JXW-6968, PHG-0C30, TAC-7F78, NOL-5509, OAF-5I69, 381395130, PHV-2H34, NOT-5I61, TRY-0J46, PHF-5893, OAL-3B18, NAH-4580, OAB-4C71, QZF-5E75, 3632480792, 4248514754, 843229400, QZA-6B84, 5912666306, OAE-8J42, PHT-7G93, QZC-6G34, NOR-0044, NCN-8150, NBS-0B74, OAE-2977, QZQ-8D01, 4431237488, OAH-2762, OAK-4490, TAE-3C25, JXS-4374, PHA-2945, QZY-8D22, OAH-4E95, JXQ-6328, OAM-9025, PHK-6169, QZI-2A42, TSC-1G47, QZF-8B70, PHF-2718, TAC-3B18, QZL-2A94, PHD-0J43, PHF-7684, QZF-0H59, TAH-8J58, TAB-9I69, PHG-3394, TAE-7E18, PHO-9098, QZI-9A65, OAH-3G55, PHE-7859, EFP-8234, PHH-1948, QNZ-6F05, JXS-9491, TRZ-3F17, TAB-1G82, QZU-5C82, PHG-9567, TAG-7H22, JWV-7472, NOO-5304, PHG-6429, OAA-8681, JWW-8343, PHD-1686, JWV-5C35, QZZ-3D15, QZQ-1C28, OAO-4535, QZO-2J31, OAF-5993, QZA-1C25, JXW-2731, 6852791250, 6158493865, TAG-7J99, PHS-9H74, QZR-6H23, QZE-6H90, QZI-7G66, JXV-5B23, OAH-0488, TAE-9F14, PHK-6260, PHI-8866, TAH-3B77, JXP-4413, TAG-5B08, PHI-9788, QZR-9F77, PHW-4B97, QZX-7E12, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 17 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 246635 Protocolo 246612 ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA Nº 1707/2025-DETRAN/AM/DP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0170/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: NOS-9684, JXO-8B95, JXE-1151, JWU-6I76, 255859687, 6721050525, PHB-6224, 5130313420, NWH-1E01, NDP-5733, PZM-9A64, NOP-3A42, QZS-0G24, TSA-9G57, JXV-5385, PHP-3370, QZA-9B22, PHD-3905, PHZ-0I23, NOS-5381, OAF-0696, 304796202, 2438770200, 6067888605, 386019980, TAE-2G05, OAF-3J93, NOR-0J14, PHC-0038, TAH-2A14, NOU-2B04, PHE-7859, JXF-8332, JXR-8295, QZV-3G39, NOM-9705, TAF-9I12, OAB-7899, PHJ-0795, PHY-0I44, QZI-6E51, JXX-0906, JXX-6303, 8116589600, JXV-4928, PHT-2A83, 4869885043, HRL-0791, QZJ-2H27, JXK-1G05, QZZ-8A20, TAB-5G86, PHE-8147, OAN-6C44, TAG-0A74, ALM-8013, NPA-7597, NOU-9717, QZW-9E47, QZW-9H71, NOL-8351, 296186615, 1917926018, 270226824, 7010922750, TAA-3J39, QZR-0D36, NON-3722, NPA-1066, JXL-9031, QZG-2H65, QZX-4I53, TAB-0H35, PHM-3273, JXL-0442, PHM-4110, QZT-4E27, JXL-7201, TSC-4C73, PHM-2G77, PHP-8216, NOR-6150, OAE-1768,. facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica
Errata que se faz à Portaria Nº 1707/2025-DETRAN/AM/DP, que versa sobre o termo de renovação da empresa NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, publicada no D.O.E. de 13/10/2025, Edição 35.566, Poder Executivo, Seção II, Pág. 18. ONDE SE LÊ: CLINICMED - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÁFEGO; LEIA SE: NERITRAN CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 246608
PORTARIA Nº 1718/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa SAPCE SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA, nome fantasia, SAPCE-CENTRO MÉDICO E PSICOLÓGICO DO TRÁFEGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.732.425/0001-08, situada na Av. Tefé nº 4048, Conj. 31 de Março, Bairro Japiim, CEP: 69.078-000, Município
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO