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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 9

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFI CIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 5


21/24

Altera o Convênio ICMS n.º 85/09, que uniformiza procedimentos
para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias
estrangeiros no país.
24/24 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar
procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de
veículos automotores no âmbito da Medida Provisória n.º
1.175/23.
48/24 Prorroga disposições do Convênio ICMS n.º 228/23, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação
pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal
vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de
2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre
estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação
interna dos novos procedimentos.
49/24 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime
especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade
econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01,
1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações
que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus
derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de
cabotagem, fluvial ou lacustre.
50/24 Altera o Convênio ICMS n.º 55/05, que dispõe sobre os
procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de
telefonia.
51/24 Altera o Convênio ICMS n.º 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes.
52/24 Altera o Convênio ICMS n.º 134/16, que dispõe sobre o
fornecimento de informações prestadas por instituições e
intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não
do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às
transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de
Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações
prestadas por intermediadores de serviços e de negócios
referentes às transações comerciais ou de prestação de
serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF,
ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
53/24 Altera o Convênio ICMS n.º 26/23, que dispõe sobre o
reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo,
do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar n.º 192/22, em
relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo
Diesel B, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar n.º 87,
de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e
distrital.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.817, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDAD
14 422 3269 2158 - Atendimento Jurídico Especializado
ANIA
0001
A
1.501.100
3390
604.731,13
TOTAL 604.731,13
TOTAL POR SECRETARIA 604.731,13
~~Protocolo 248498~~ DECRETO Nº 52.818, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$447.635 , 66 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL , SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.296 - Recursos Vinculados a Fundos - Transferências de Pessoas Físicas ou Instituições Privadas Nacionais, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.818, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Protocolo 248497

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETO Nº 52.817, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$604.731 , 13 (SEISCENTOS E QUATRO MIL , SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E TREZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 14 243 3247 2658 - Gestão e Operacionalização dos Serviços de Atendimento a Crianças, Adolescentes e Jovens 0011 A 2.759.296 4490 447.635,66 TOTAL 447.635,66 TOTAL POR SECRETARIA 447.635,66 #E.G.B#248499#5#252050> Protocolo 248499

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO