DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Potengi para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Potengi, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 96.388.992,00 (noventa e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 96.388.992,00 (noventa e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 70.028.733,80 (setenta milhões, vinte e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.360.258,20 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES | 84.814.590,00 |
|---|---|
| Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | 1.800.900,00 |
| Contribuições | 310.000,00 |
| Receita Patrimonial | 457.100,00 |
| Receita de Serviços | 6.000,00 |
| Transferências Correntes | 79.859.590,00 |
| Outras Receitas Correntes | 2.381.000,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA | - 7.519.198,00 |
| Deduções – FUNDEB | - 7.519.198,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 19.093.600,00 |
| Operações de Crédito | 218.000,00 |
| Alienação de Bens | 54.500,00 |
| Transferência de Capital | 18.821.100,00 |
| TOTAL | 96.388.992,00 |
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
| INSTITUCIONAL | FISCAL | SEGURIDADE TOTAL |
|
|---|---|---|---|
| Câmara Municipal Potengi | 2.128.611,48 | 2.128.611,48 | |
| Procuradoria Geral do Município | 155.000,00 | 155.000,00 | |
| Secretaria de Governo | 1.472.600,00 | 1.472.600,00 | |
| Secretaria de Adm. e Finanças | 3.841.200,00 | 3.841.200,00 | |
| Sec. Infraest. Obras e Serv. Públicos | 22.635.860,02 | 22.635.860,02 | |
| Secretaria da Saúde | 23.158.758,20 23.158.758,20 |
||
| Secretaria de Educação | 32.048.062,30 | 32.048.062,30 | |
| Secretaria de Assistência Social | 3.201.500,00 3.201.500,00 |
||
| Sec. de Cultura, Desp. e Juventude | 3.236.400,00 | 3.236.400,00 | |
| Sec. Agri., Meio Amb.. e Des. Econ. | 3.259.000,00 | 3.259.000,00 | |
| Secretaria de Transporte | 707.000,00 | 707.000,00 | |
| Reserva de Contingência | 545.000,00 | 545.000,00 | |
| TOTAL | 70.028.733,80 | 26.360.258,20 96.388.992,00 |
|
| FUNCIONAL | TOTAL | ||
| Legislativa | 2.128.611,48 | ||
| Administração | 11.494.060,02 | ||
| Segurança Pública | 70.000,00 | ||
| Assistência Social | 3.201.500,00 | ||
| Saúde | 23.158.758,20 | ||
| Educação | 32.048.062,30 | ||
| Cultura | 1.657.000,00 | ||
| Urbanismo | 9.490.000,00 | ||
| Habitação | 1.580.000,00 | ||
| Saneamento | 894.000,00 | ||
| Gestão Ambiental | 1.058.000,00 | ||
| Agricultura | 722.000,00 | ||
| Comércio e Serviços | 1.737.000,00 | ||
| Energia | 210.000,00 |
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