DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
ARAUJO ALVES- Secretária de saúde, Motivo: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, por parte da contratada com fundamentação legal no art. 137, inciso I da Lei 14.133/21 e Cláusula Décima Sétima, inciso I do contrato de Gestão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei 14.133, de 2021e suas alterações posteriores. IZABEL CRISTINA DE ARAUJO ALVES- Secretária de saúde,
Barreira/CE, 04 de novembro de 2025.
Publicado por: Mayane da Silva Castro Código Identificador: 4538E1EA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DE RECURSO A INTENÇÃO DE RESCISÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025-CHP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA – JULGAMENTO DE RECURSO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO – CHAMADA PÚBLICA nº 002/2025-CHP . OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPREENDENDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) E UNIDADES RELACIONADAS, CIAS (CENTO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE) e CPS . A Secretaria de Saúde, comunica ato de julgamento de recurso a intenção de rescisão, conforme notificação nº. 205/2025, isto posto, após análise da peça recursal da empresa nos termos do art. 165, inciso I, “e” da Lei 14.133/2021, sem nada mais evocar, as razões recursais apresentadas pela empresa : INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE E GOVERNANÇA-ISSG, inscrito no CNPJ: 05.953.804/0001-20 , RESOLVO: CONHECER do recurso administrativo para no mérito NEGAR PROVIMENTO , julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados, mormente a luz dos argumentos aduzidos e Determino a Extinção Unilateral do Contrato de Gestão n° 002/2025CP-01 cujo objeto do contrato é GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPREENDENDO A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) E UNIDADES RELACIONADAS, CIAS (CENTO INTEGRADO DE ASSISTENCIA A SAÚDE) e CPS .
Barreira – Ce, 04 de novembro de 2025.
IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO ALVES- Secretária de Saúde.
Publicado por: Mayane da Silva Castro Código Identificador: 4BB0DFBD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
ANEXO
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE , neste ato representado pelo seu Prefeito, MOESIO LOIOLA DE MELO, CPF nº 051.671.083-49, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE : Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
CAMPOS SALES, 04 de NOVEMBRO de 2025
Prefeito do Município de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: AA51A21A
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 101001/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 102803/2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, como Ordenador de Despesas Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro com a empresa LIMA & PEREIRA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: N° 15.472.710/0001-91. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PADRAO DA QUADRA POLIESPORTIVA, COBERTA COM VESTIÁRIO DA ESCOLA EEIF PRESIDENTE CASTELO BRANCO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021. VALOR: R$ 981.482,19 (novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos). PRAZO: 03 de novembro de 2025 até 04 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2025. Ordenador de Despesas: HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO. Fornecedor Beneficiário: TELES SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 26.627.169/0001-60.
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