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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 34

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;

Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas ao Secretário Executivo, Sr. RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS, nomeado pela Portaria nº159/2025, em razão do princípio da segregação de funções na administração pública.

§1º O ordenador de despesas será responsável pelas seguintes unidades orçamentárias:

a) 02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA;

b) 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr . FRANCISCO ERICK MENDES RODRIGUES , motorista, do valor de R$ 75,00, correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Horizonte- Ce, no dia 05 de novembro de 2025 , com a finalidade de transportar e acompanhar usuários do SUAS para realização de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.

c) 05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;

d) 06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER;

e) 07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL;

g) 08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE;

h) 11.11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; i) 12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO E EMPREENDEDORISMO;

j) 13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER;

k) 14.01 – SECRETARIA DE TURISMO;

l) 15.01 – SECRETARIA DE CULTURA;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

m) 16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO;

n) 17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO;

o) 18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

p) 19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

q) 20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA;

r) 21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS;

s) 22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA;

t) 23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;

u) 24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E TRÂNSITO;

v) 25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE;

HUGO ARAGÃO XIMENES

Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado por: Hugo Aragão Ximenes Código Identificador: 24BA7023

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 43, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, ao Secretário Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA:

w) 25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE;

x) 26.01 – GABINETE DO PREFEITO;

y) 27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO; z) 99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA;

§2º: A competência de que trata o “caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.

Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete:

  1. – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas;

  2. – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;

  3. – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal);

  4. – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, paralisação e reinício da execução do contrato.

Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para emissão das notas de empenho.

Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto.

Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento deste Decreto.

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