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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 47

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8279B6B8

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.02.001/2022

nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu PEDRO PAULO CORREIA SARAIVA para exercer, em caráter efetivo o cargo de PEB II – ENSINO FUND II CIÊNCIAS – Carga Horária de 40 horas semanais , do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.

TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Considerando que não fora constatado a existência de vício administrativo por não ter sido localizada a publicação no Diário Oficial dos Municípios, à época, do Ato de Nomeação nº 14.02.001/2022, o qual:

ATO Nº 14.02.001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixadá, homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022 .

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

DECIDE

CONVALIDAR o referido Ato de Nomeação ratificando todos os seus efeitos retroagindo a data de sua edição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Novembro de 2025.

R E S O L V E:

nomear de acordo com o inciso I, do art. 12, Capítulo I, da Lei Complementar nº 001 (Regime Jurídico Único), de 23 de Novembro de 2.007, em virtude de ter sido aprovado(a) no Concurso Público a que se submeteu DANIELA FREITAS MAURICIO para exercer, em caráter efetivo o cargo de PEB II – ENSINO FUND II MATEMÁTICA – Carga Horária de 40 horas semanais , do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022 .

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

DECIDE

CONVALIDAR o referido Ato de Nomeação ratificando todos os seus efeitos retroagindo a data de sua edição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3E8B478F

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.02.003/2022

TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Considerando que não fora constatado a existência de vício administrativo por não ter sido localizada a publicação no Diário Oficial dos Municípios, à época, do Ato de Nomeação nº 14.02.003/2022, o qual:

ATO Nº 14.02.003/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Quixadá, homologado pelo Decreto Municipal nº 47, de 12 de agosto de 2020.

R E S O L V E:

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 71B81C8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0494/2025

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 07/11/2025.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 07 de Novembro de 2025.

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: 6DAC7E4D

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0495/2025

O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

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