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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 95

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

(Conforme art. 13 da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa) Eu, _____,

portador(a) do RG nº __ e CPF nº _____, residente e domiciliado(a) à _____. DECLARO, para os devidos fins, que:

( ) Não possuo bens ou valores a declarar no momento.

ou

Declaro, ainda, que esta relação corresponde à totalidade dos bens e valores que compõem meu patrimônio, conforme determina a legislação vigente. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, sob as penas da lei. Catunda/CE, _ de ___ de 20_.

____ Assinatura do(a) Declarante

ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

Eu, __, portador(a) do RG nº ___ e CPF nº ____, residente e domiciliado(a) à _____, DECLARO, para os devidos fins, que:

( ) Não exerço outro cargo, emprego ou função pública , em qualquer esfera ou ente da Administração Pública.

ou ( ) Exerço outro cargo público cumulável , nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, sendo compatíveis os horários de trabalho, conforme descrito abaixo:

Cargo: ______ Órgão: ______ Carga horária semanal: ______ horas

Estou ciente de que a prestação de declaração falsa sujeita-me às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Catunda/CE, _ de ___ de 20__.

___________ Assinatura do(a) Declarante

Publicado por: João Patrick Farias Oliveira Código Identificador: B077B334

ESTADO DO CEARÁ GABINETE DO PREFEITO DECRETO 028/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

DECRETO N° 028/2025 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, QUE TRATA O ART. 8º DA LRF, LC 101/2000”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO DO ESTADO DO CEARÁ , Sr. FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE, conforme art. 66, inciso VI e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000, resolve:

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