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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 77

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
Maria Carlos de Oliveira ..171-53 45,00 CLASSIFICADO
Naêsla Araujo Viana ..873-73 40,00 CLASSIFICADO

ANEXO XI - ASSISTENTE SOCIAL – CADASTRO ÚNICO

NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
Liduina Maria dos Santos Silva ..113-72 45,00 CLASSIFICADO
Naêsla Araujo Viana ..873-73 40,00 CLASSIFICADO

ANEXO XII - PSICÓLOGO - PAIF

NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
Allana Mendes Teixeira Frutuoso ..043-56 50,00 CLASSIFICADO
Guilherme Cavalcante de Sousa ..823-32 30,00 CLASSIFICADO
Izabela Cristina Alves Soares Sá ..453-22 0,00 DESCLASSIFICADO
KauanyKaroline Moura Cavalcante ..133-57 30,00 CLASSIFICADO
Maria Letícia de Sousa Silva ..833-63 50,00 CLASSIFICADO
Shislayne do Vale Avelino ..323-81 25,00 CLASSIFICADO
Thais Vieira Brito ..593-98 30,00 CLASSIFICADO

ANEXO XIII - PSICÓLOGO - PAEFI

NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO SITUAÇÃO
Aline Gonçalves de Souza ..663-83 45,00 CLASSIFICADO
Leynad Cavalcante Arlindo ..043-32 25,00 CLASSIFICADO

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: F0755E9E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial, no importe de 45,22% (quarenta e cinco vírgula vinte e dois por cento), aos servidores públicos efetivos da área administrativa e técnica do poder executivo municipal, incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 576/2004, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) e II (nível superior).

Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal nº 576/2004, passam a vigorar conforme anexos I e II, parte integrante desta lei.

Art. 3º. A referência nº 01 servidores públicos efetivos da área administrativa e técnica do poder executivo municipal das classes I (nível médio) e II (nível superior) não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Art. 4º. Os servidores públicos empossados, aprovados no concurso público municipal – Edital nº 001/2024, para o cargo de Vigilante deverão iniciar sua carreira na Referência 02 – nível médio.

Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de novembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO

Prefeita Municipal

ANEXO I

LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

Ref. Venc. Base Atual
Nível Médio
Venc. Base
Reajustado 45,22%
1 R$ 1.045,31 R$ 1.518,00
2 R$ 1.076,67 R$ 1.563,54

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