DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838
| NOME DO CANDIDATO | CPF | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Maria Carlos de Oliveira | ..171-53 | 45,00 | CLASSIFICADO |
| Naêsla Araujo Viana | ..873-73 | 40,00 | CLASSIFICADO |
ANEXO XI - ASSISTENTE SOCIAL – CADASTRO ÚNICO
| NOME DO CANDIDATO | CPF | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Liduina Maria dos Santos Silva | ..113-72 | 45,00 | CLASSIFICADO |
| Naêsla Araujo Viana | ..873-73 | 40,00 | CLASSIFICADO |
ANEXO XII - PSICÓLOGO - PAIF
| NOME DO CANDIDATO | CPF | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Allana Mendes Teixeira Frutuoso | ..043-56 | 50,00 | CLASSIFICADO |
| Guilherme Cavalcante de Sousa | ..823-32 | 30,00 | CLASSIFICADO |
| Izabela Cristina Alves Soares Sá | ..453-22 | 0,00 | DESCLASSIFICADO |
| KauanyKaroline Moura Cavalcante | ..133-57 | 30,00 | CLASSIFICADO |
| Maria Letícia de Sousa Silva | ..833-63 | 50,00 | CLASSIFICADO |
| Shislayne do Vale Avelino | ..323-81 | 25,00 | CLASSIFICADO |
| Thais Vieira Brito | ..593-98 | 30,00 | CLASSIFICADO |
ANEXO XIII - PSICÓLOGO - PAEFI
| NOME DO CANDIDATO | CPF | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Aline Gonçalves de Souza | ..663-83 | 45,00 | CLASSIFICADO |
| Leynad Cavalcante Arlindo | ..043-32 | 25,00 | CLASSIFICADO |
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: F0755E9E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial, no importe de 45,22% (quarenta e cinco vírgula vinte e dois por cento), aos servidores públicos efetivos da área administrativa e técnica do poder executivo municipal, incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 576/2004, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) e II (nível superior).
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal nº 576/2004, passam a vigorar conforme anexos I e II, parte integrante desta lei.
Art. 3º. A referência nº 01 servidores públicos efetivos da área administrativa e técnica do poder executivo municipal das classes I (nível médio) e II (nível superior) não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
Art. 4º. Os servidores públicos empossados, aprovados no concurso público municipal – Edital nº 001/2024, para o cargo de Vigilante deverão iniciar sua carreira na Referência 02 – nível médio.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 06 de novembro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N° 1.671, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
| Ref. | Venc. Base Atual Nível Médio |
Venc. Base Reajustado 45,22% |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.045,31 | R$ 1.518,00 |
| 2 | R$ 1.076,67 | R$ 1.563,54 |
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