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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2025 · pág. 49

DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845

CAPÍTULO VI – DO USO DE EQUIPAMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Art. 20º Esta Portaria estabelece normas e procedimentos de segurança para o uso dos equipamentos de menor potencial ofensivo, tais como: espargidores de agente químico (CS ou OC), armas de choque elétrico, granadas lacrimogêneas e fumígenas, granadas de efeito moral (luz e som), munições calibre 12 (lacrimogêneas, fumígenas e de borracha ou plástico).

Art. 21º O porte dos equipamentos de menor potencial ofensivo está condicionado a:

I – Habilitação técnica mediante aprovação em curso específico para operadores de armamento menos letal;

II – Autorização e liberação pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Jucás;

III – O porte permanente poderá ser autorizado pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Jucás, conforme necessidade.

Parágrafo único. A autorização poderá ser suspensa ou cancelada se o Guarda Civil Municipal for considerado inapto pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Jucás.

Art. 22º No início da jornada de trabalho, o Guarda Civil Municipal deverá inspecionar o equipamento de menor potencial ofensivo em local seguro, apontando-o ao solo em ângulo de 45°.

Art. 23º O uso de cartuchos e munições será restrito aos fornecidos pela Guarda Civil Municipal de jucás.

Art. 24º O uso do equipamento de menor potencial ofensivo será autorizado apenas em casos de agressão, resistência ativa ou quando esgotadas as demais etapas do uso progressivo da força.

Art. 25º O uso legítimo da força deverá observar os princípios da legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionalidade, considerando a ação, resistência e idade do ofensor.

Art. 26º O uso do equipamento será permitido para conter comportamentos potencialmente perigosos, preservar a ordem e proteger vidas. Art. 27º O uso desses equipamentos não será permitido como forma de punição.

Art. 28º Antes do uso, o Guarda Civil Municipal deverá alertar os colegas por sinal ou verbalmente, salvo se isso representar risco à segurança.

Art. 29º Após o uso, o Guarda Civil Municipal deverá:

I – Algemar o suspeito e prestar socorro se necessário;

II – Lavrar Boletim de Ocorrência e Auto de Resistência;

III – Conduzir o detido à autoridade policial, informando o uso do equipamento.

Art. 30º Em caso de disparo com arma de condutividade elétrica, o Guarda Civil Municipal deverá:

I – Providenciar a retirada dos dardos por profissional treinado ou médico, com uso de luvas;

II – Recolher e entregar os dardos à Seção Logística.

Art. 31º Situações que autorizam o uso da pistola de condutividade elétrica no modo de contato:

Art. 36º O uso indevido ou imprudente do armamento menos letal ensejará o recolhimento imediato, além de medidas administrativas e penais cabíveis.

Art. 37º Os agentes que operam, mantêm ou inspecionam armamentos deverão receber capacitação anual compatível com suas funções, abordando riscos e medidas de proteção.

Art. 38º Fora do serviço e em locais públicos, o porte da arma de fogo deverá ser feito de forma discreta, evitando constrangimentos a terceiros.

Art. 39º O portador de arma de fogo deverá realizar, a cada 2 (dois) anos, teste de capacidade psicológica e de aptidão técnica para o manuseio do armamento.

Art. 40º Em caso de disparo de arma de fogo com ou sem vítima, o Guarda Civil Municipal deverá apresentar relatório circunstanciado ao Superintendente e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Jucás. Art. 41º Os casos omissos serão regulamentados por portaria da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 42º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, em 17de novembro de 2025.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Pelo presente venho publicar a Portaria Municipal – SEGOV - Nº 109/2025 , de 17 de novembro de 2025, que DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE CONTROLE, GUARDA E USO DE ARMAS DE FOGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JUCÁS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , no âmbito do Município de Jucás . Através de afixação em FLANELÓGRAFO na sede desta Prefeitura Municipal de Jucás-CE em 17/11/2025 , para os seus efeitos legais, nos termos da legislação vigente, tendo em vista ausência de diário oficial neste Município.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, em 17 de novembro de 2025.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 7A149CA1

I – Falha do cartucho;

II – Dardos não atingirem o alvo;

III – Ineficiência na incapacitação neuromuscular;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

IV – Distância muito curta;

V – Erro de disparo;

VI – Ruptura dos fios conectados aos dardos.

Art. 32º O uso da espingarda calibre 12 com cartucho deverá ser justificado em relatório, Boletim de Ocorrência e Livro de Ocorrências.

Art. 33º Justifica-se o uso da munição de borracha da espingarda 12 nos seguintes casos:

I – Controle de distúrbios civis com risco ao patrimônio ou à integridade física;

II – Contenção de violência em estádios;

III – Defesa dos Guardas Civis Municipais e terceiros;

IV – Defesa da Sede da Guarda Civil Municipal de Jucás.

Art. 34º Toda utilização de armamento menos letal deve ser registrada com justificativa das circunstâncias do uso da força. Art. 35º A Seção Logística poderá recolher os armamentos para auditoria ou manutenção a qualquer tempo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 0611.01/2025 - ADM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1009.01/2025 – PE –PMM

Secretaria: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Contratado : CICLOS CONTABILIDADE S/S LTDA .

CNPJ: 12.040.089/0001-07.

Valor do Contrato : R$ 7.732,00 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais).

Procedimento Licitatório : Pregão Eletrônico Nº 1009.01/2025 – PE –PMM.

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