DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU DE MATERIAIS DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA E NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO ORIGINAL. VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 19/11/2025. ASSINAM : ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE – CONTRATANTE , E PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - CONTRATADA .
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 2BF7F47A
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 919 DED 17 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI DE Nº 919 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
― Projeto de Lei que autoriza o Município de Banabuiú/CE a firmar parcelamento de dívidas nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, e demais normas complementares.
Art. 2º O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e de obrigações junto ao Regime Próprio de Previdência do Município. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos 17 de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 80E48473
GABINETE DO PREFEITO NOMEIA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
Portaria de Nº 427/2025.
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º . Nomear o Sr. WALTER SOARES PINHEIRO , portador do CPF: 939..-15 para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CÉLULA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - NÍVEL I , pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, na forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 04 de novembro de 2025.
________ FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 04 de novembro de 2025, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 427/2025 , que nomeia o Sr. WALTER SOARES PINHEIRO , para exercer o cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CÉLULA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - NÍVEL I , pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, na forma prevista em lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 04 de novembro de 2025.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador: 71F27B1D
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2021.11.25.01
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. CONTRATADA: LINKAGE PUBLICIDADE E SERV. LTDAME – CNPJ Nº 13.384.138/0001-83: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU DE MATERIAIS DE INTERESSE DASECRETARIA DE AGRICULTURADO MUNICIPIO DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA E NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO ORIGINAL. VIGENCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A PARTIR DE 19/11/2025. ASSINAM : WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE – CONTRATANTE , E PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - CONTRATADA .
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 2F2EC2D2
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