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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 71

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Unidade Executora); Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB e Alimentação Escolar (CAE)); Juventude e protagonismo estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC); Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico. Acolhimento socioemocional. Estratégias de acompanhamento pedagógico e monitoramento da aprendizagem.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DIRETOR(A) ESCOLAR

Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar e Secretário(a) Escolar; Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estaduale Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);

Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico- metodológicos da proposta educacional da SME; Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);

Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentosdias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico; Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas; Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dospais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola; Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;

Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliaçõesinternas e externas traçando estratégias de avanços; Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) ESCOLAR

Contribuir na efetivação do processo de Ensino e Aprendizagem.

Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto PolíticoPedagógico da Escola;

Monitorar os indicadores educacionais, tais como, taxa de aprovação, reprovação eabandono, propondo e discutindo com os professores e comunidade escolar estratégias para a melhoria dos indicadores;

Participar do processo de construção do currículo escolar, junto aos professores eDiretor de Administração Escolar acompanhando e avaliando continuamente;

Contribuir com o processo avaliativo considerando a importância do desenvolvimento das competências e habilidades do aluno, construindo novos saberes;

Promover e motivar a participação do professor e especialistas no processo deformação continuada;

Coordenar e participar da execução do planejamento pedagógico, favorecendo ainteração, decisão e avaliação das ações; Garantir o cumprimento da Legislação de Ensino vigente;

III. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

ANEXO III

REMUNERAÇÃO

(De acordo com a Lei Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025)

TABELA DE ACORDO COM OS NÍVEIS DAS ESCOLAS

NOMENCLATURA ETAPA DE ENSINO CARGO REMUNERAÇÃO
DIRETOR ESCOALR NÍVEL 1
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR ESCOLAR R$ 4.568,00
DIRETOR ESCOALR NÍVEL 2
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR R$ 4.418,00
DIRETOR ESCOALR NÍVEL 3 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR R$ 5.068,00
DIRETOR ESCOALR
NÍVEL 4
EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR ESCOLAR R$ 5.318,00
COORDENADOR E
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR
PEDAGÓCICO ESCOLAR
R$ 3.212,00
COORDENADOR
E
SUPERVISOR
PEDAGÓGIC
NÍVEL 2
O
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓCICO ESCOLAR R$ 3.412,00
COORDENADOR E
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 3
EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR
PEDAGÓCICO ESCOLAR
R$ 3.512,00
COORDENADOR
E
SUPERVISOR
PEDAGÓGIC
NÍVEL 4
O
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR PEDAGÓCICO ESCOLAR R$ 3.712,00
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

DATA/PERÍODO
MODALIDADE
EVENTOS
24 a 28 de novembro
de 2025
ONLINE
INSCRIÇÃO_ONLI_
NE ATRAVES DO LINK https://forms.gle/iKqYxYcw9p 6NNizd6
02 de dezembro de 2025
ONLINE
RESULTADO DA
SINSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDASDO PROCESSO SELETIVO
03 de dezembro de 2025
ONLINE
PRAZO PARA I
INSCRIÇÕESDE
NTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATI
FORMA ONLINE ATRAVES DO LINK: https://forms
VO CONTRA OINDEFERIMENTO DAS
.gle/KdNVZbQi63VNSn4N9
04 de dezembro de 2025 RESULTADO DO S RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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