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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 127

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

Atenção! Todos os documentos indicados deverão ser anexados e enviados quando da inscrição do projeto. Não será avaliado documento enviado por meio de link.

5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Eu, agente cultural responsável por este projeto, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias de documentos encaminhados para fins de confirmação das ações afirmativas e comprovação dos critérios indutores de seleção aos quais concorro. Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais possíveis sanções administrativas e civis.

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,justificativa e metas doprojeto. 20
B Re evância da açãprpstapara cenári cu tura d unicípi . 10
C spect s de integraçã c unitária na açãprpstapeprjet . 10
D C er ncia da p ani ha rça entária e d cr n gra a de execuçã nas etas resu tad s e
desdobramentos doprojetoproposto.

10
E C er ncia d P an de Divugaçã n Cronograma, Objetivos e Metas doprojetoproposto. 10
F Cpatibi idade da ficha t cnica c as atividades desenv vidas. 10
G Trajetória artística e cultural do proponente. Será considerada, para fins de análise, a carreira
doproponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.

20
PONTUAÇÃO TOTAL: 90

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS POR IND UÇÃO

DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOAS
DESCRIÇÃO DO PONTO EXTRA PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS

Identificação do Ponto Extra
FÍSICAS E MEI


OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres. 1
I Agentes culturais negros e indígenas. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
negras ou indígenas.

1
J Agentes culturais com deficiência. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
com deficiência.

1
K Agentes culturais
LGBTQIAPN+.
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
LGBTQIAPN+.

1
L Agentes culturais pessoas idosas (acima de 60 anos). Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
idosas acima de 60 anos.

1
M Agentes culturais pessoas de faixa etária de 18 a 29
anos (Juventude).

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
entre 18 a 29 anos.

1
N Agentes culturais pessoas em situação de rua. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas em
situação de rua.

1
O Agentes culturais Egresso de sistema prisional. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas
egressas do sistemaprisional.

1
P Agentes culturais residente em zona periférica ou zona
rural.

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos
pertencentes a regiões de menor IDH (Zonas Periféricas e Zonas Rurais).

2
Q
Agentes culturais pessoas de terreiros, ciganos,
quilombos ou ribeirinhas.

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas de
terreiros, ciganos,quilombos ou ribeirinhas.

1
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 10 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de pareceristas. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação extra são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de e pate serã uti izad s para fins de c assificaçã d s pr jet s a ai r n ta n s crit ri s de ac rd c a rde abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serã ad tad s crit ri s de dese pate na rde a seguir: I – proponente maior de idade;

II – sorteio.

Serã c nsiderad s apt s s pr jet s que recebere n ta fina igua u superi r a 50 p nt s. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III – receberem nota final inferior a 50 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 03/2025 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 A PREFEITURA DE JARDIM/CE , através da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE , neste ato representado por, Senhora LUIZ PEREIRA LEMOS , e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e

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