Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/11/2025 · pág. 92

DOMCE 28/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3852

Testemunhas:

1 - ______

2 - ______

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 7472C965

SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 111/2025

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) MARIA JARDIELE SILVA SOUSA

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) MARIA JARDIELE SILVA SOUSA RG n° XXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.587.343-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, a pedido da servidora a partir de 04 de novembro de 2025.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 04 de novembro de 2025.

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES

Secretaria de Saúde

Testemunhas:

1 - ____ 2 - ___

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E235DB0D

SECRETARIA DE SAÚDE RESCISÃO DE CONTRATO N.º 112/2025

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde e o (a) Sr. (a) MARIA DE FATIMA SOUSA SANTIAGO.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA SOUSA SANTIAGO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.259.013-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A) , rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, a pedido da servidora a partir de 11 de novembro de 2025.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.

Quixeré – CE, aos 11 de novembro de 2025.

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde

Testemunhas: 1 - __ 2 - ____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FE732170

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA CONTRATO N.º 014/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) PAULO CESAR DA SILVA MATOS.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) FRANCISCO JARBAS ALVES, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.503.333-XX, e o(a) Sr.(a) PAULO CESAR DA SILVA MATOS, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.534.703-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da Secretaria a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento a ser

www.diariomunicipal.com.br/aprece 92