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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/11/2025 · pág. 17

DOEAM 06/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 06 de novembro de 2025 13

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249391 DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 840/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer

n.o 102/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009789/2025-61, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.° de outubro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM LIZY CONSTÂNCIA URTIGA DE SOUSA , ID 1340, Matrícula n.o 254.712-0A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249392 DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 477/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1237/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000917/2025-41, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 13 de agosto de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar CB QPPM EULLER DA SILVA PIMENTEL , SI/PMAM 21407, Matrícula n.o 216.494-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249393 DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 188/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1178/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 213/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009017/2025-20, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANGELA MARIA LOUREIRO SILVA , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.° 153.506-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249394 DECRETO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor MOISÉS ABTIBOL MACHADO , da Secretaria de Estado de Saúde pleiteando licença remunerada para cursar Residência Médica; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor às fls. 04/05;

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 64;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde contida no Parecer n.º 439//2025-NTJP-DGTES/SES-AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2494/2025-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009449/2025-17, resolve,

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor MOISÉS ABTIBOL MACHADO , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.º 225.225-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Residência Médica na área de Cardiologia pela Universidade do Estado do Amazonas, no período de 01/03/2025 a 28/02/2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO