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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/11/2025 · pág. 88

DOMCE 27/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3851

TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DO DECRETO Nº 73/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE UM IMÓVEL, PARA FINS DE PROLONGAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES: Desapropriado(a): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO , brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 2015013442-2 SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF nº 100.394.618-66, residente e domiciliado à Rua João Maciel Pereira, nº 1652, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Russas/CE.

Desapropriante: O MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE , CNPJ Nº 07.535446/0001-60, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Dom Lino, 931, Centro, e na Travessa João Nogueira da Costa, nº 01, Altos, Centro, na cidade de Russas-CE, CEP 62.900-000, representado neste ato pelo prefeito SÁVIO GURGUEL NOGUEIRA, brasileiro, casado, com RG nº 930022354756, SSP-CE, com CPF Nº 455.601.533-20, residente e domiciliado na Rua Coronel Perdigão Sobrinho, nº 795, bairro Centro, na cidade de Russas-CE, CEP 62.900-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1) Resolvem as partes, de comum acordo e com fundamento no que dispõe o § 2º do artigo 10-A do Decreto-Lei 3.365/41, convencionar amigavelmente a respeito do DECRETO Nº 73/2025 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE UM IMÓVEL, PARA FINS DE PROLONGAMENTO, MELHORAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS , que transpassam o imóvel terreno urbano, sito, neste Município de Russas/CE, bairro Nossa Senhora de Fátima, com frente para a Rua João Maciel Pereira, distando do vértice 01, sentido sul/norte, 96,55m (noventa e seis metros e cinquenta e cinco centímetros), para a esquina com da Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, com área total superficial de 20.205,03m² (vinte mil, duzentos e cinco metros e três centímetros quadrados), perímetro de 723,69m (setecentos e vinte e três metros e sessenta e nove centímetros), de acordo com Planta, Memorial Descritivo e ART, que acompanham referido Decreto, a fim de regularizar o prolongamento, melhoramento e abertura das vias públicas, sendo estas:

Descrição da RUA PROJETADA I:

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.152,547 – N(Y): 9.454.244,999, com ângulo interno de 88°16'29"", segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 11,00m (onze metros), chega-se ao vértice 2 (dois), estremando ao Oeste, com a Rua João Maciel Pereira; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.162,306 – N(Y): 9.454.250,085, com um ângulo interno de 91°43'31", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 258,80m (duzentos e cinquenta e oito metros e oitenta centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), estremando ao Norte, com o imóvel, nº 2520, de propriedade de José Osmar Santiago Gonçalves, com a Rua Justino Chaves Pitombeira, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 03, que faz frente para a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, com a Rua Projetada II, e com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 04, que faz frente para a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.288,783 – N(Y): 9.454.024,292, com um ângulo interno de 57°26'48", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 13,05m (treze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Leste, com o alinhamento da Rua Padre Estevão; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.275,755 – N(Y): 9.454.025,043, com um ângulo interno de 122°33'12", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 252,11m (duzentos e cinquenta e dois metros e onze centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Sul, com o terreno urbano, s/n,

denominado de imóvel desmembrado 02, que faz frente para a Rua Justino Chaves Pitombeira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, com a Rua Justino Chaves Pitombeira, e com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 01, que faz frente para a Rua João Maciel Pereira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, perfazendo uma área superficial de 2.810,05m² (dois mil, oitocentos e dez metros e cinco centímetros quadrados) e um perímetro de 534,96m.

Descrição do prolongamento da RUA JUSTINO CHAVES PITOMBEIRA - Segmento 01:

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.186,157 – N(Y): 9.454.184,997, com ângulo interno de 92°42'52", segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 12,01m (doze metros e um centímetro), chega-se ao vértice 2 (dois), estremando ao Norte, com a Rua Projetada I; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.192,028 – N(Y): 9.454.174,516, com um ângulo interno de 87°17'08", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), estremando ao Leste, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 02, que faz frente para a Rua Justino Chaves Pitombeira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.169,638 – N(Y): 9.454.163,332, com um ângulo interno de 92°42'52", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 12,01m (doze metros e um centímetro), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Sul, com a Rua Justino Chaves Pitombeira; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.163,767 – N(Y): 9.454.173,813, com um ângulo interno de 87°17'08", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 01, que faz frente para a Rua João Maciel Pereira, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho, perfazendo uma área superficial de 300,34m² (trezentos metros e trinta e quatro centímetros quadrados) e um perímetro de 74,08m.

Descrição do prolongamento da RUA JUSTINO CHAVES PITOMBEIRA - Segmento 02:

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.248,207 – N(Y): 9.454.215,989, com ângulo interno de 90°53'22", segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 12,00m (doze metros), chegase ao vértice 2 (dois), estremando ao Norte, com a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.253,736 – N(Y): 9.454.205,337, com um ângulo interno de 89°06'39", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 57,96m (cinquenta e sete metros e noventa e seis centímetros), chega-se ao vértice 3 (três), estremando ao Leste, com o terreno urbano, s/n, denominado de imóvel desmembrado 03, que faz frente para a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, de propriedade de Francisco Antônio Carvalho; do vértice 3 (três), com coordenadas E(X): 615.201,880 – N(Y): 9.454.179,436, com um ângulo interno de 92°42'52", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 12,01m (doze metros e um centímetro), chega-se ao vértice 4 (quatro), estremando ao Sul, com a Rua Projetada I; do vértice 4 (quatro), com coordenadas E(X): 615.196,009 – N(Y): 9.454.189,917, com um ângulo interno de 87°17'07", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 58,35m (cinquenta e oito metros e trinta e cinco centímetros), chega-se ao vértice 1 (um), fechando o polígono e estremando ao Oeste, com o imóvel, nº 2520, de propriedade de José Osmar Santiago Gonçalves, perfazendo uma área superficial de 697,86m² (seiscentos e noventa e sete metros e oitenta e seis centímetros quadrados) e um perímetro de 140,32m.

Descrição da RUA PROJETADA II:

Partindo do vértice 1 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 615.294,240 – N(Y): 9.454.127,295, com ângulo interno de 89°58'13", segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 11,00m (onze metros), chegase ao vértice 2 (dois), estremando ao Norte, com a Rua Antônio Gonçalves Sobrinho; do vértice 2 (dois), com coordenadas E(X): 615.299,308 – N(Y): 9.454.117,532, com um ângulo interno de

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