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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/11/2025 · pág. 9

DOEAM 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 03 de novembro de 2025 5

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0129701-62.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente LUCIANA MIRANDA LOPES , em razão da promoção vertical, para o cargo de Mestre, Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, a contar de 24/02/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04309/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020247/2025-20,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 24 de fevereiro de 2025, a docente LUCIANA MIRANDA LOPES , Matrícula n.º 234.644-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENT
O POR PROMOÇÃO VE
RTICAL
SITU AÇÃO ANTER IOR SITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III

A
2.a
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A MANAUS

da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO P
OR PRO
GRESSÃO HO
RIZONTA
L
SIT UAÇÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
1.a PROFESSOR/
PF20.DTR-I

F
1.a PROFESSOR/
PF20.DTR-I

H
MANAUS

Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249267 DECRETO N.º 52.835, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019012-04.2025.8.04.9001, que deferiu o pedido de liminar para determinar a progressão horizontal da Impetrante FRANCISCA DE LOURDES SOUZA LOURO , para a Classe H do cargo de Professor;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04198/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento -CENQ de fls. 12, encaminhada por meio do Ofício n.º 8922/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019880/2025-75,

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249269 DECRETO N.º 52.836, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA na forma que especifica, o Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, que “ CONCEDE pensão mensal à LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01442/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01769/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, editado em decorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615074-64.2017.8.04.0001, apresentou incorreção referente ao nome do beneficiário LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas ao fiel cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014416/2024-01,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica concedida ao menor LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO , representado pelo seu avô materno, Sr. JOSÉ MOTA DE CASTRO , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/03/2034.”

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente FRANCISCA DE LOURDES SOUZA LOURO , Matrícula n.º 148.048-0C, do Quadro do Magistério Público

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO