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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/11/2025 · pág. 14

DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.848, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
21 122 0001 2001 - Administra ção da Uni dade
0001 A
1.759.201
3390 12.780,00
0001 A
1.759.201
3390 20.000,00
0001 A
1.759.201
3390 71.151,09
0001 A
1.759.201
3390 180.086,77
3300 MAIS INFRA
21 127 3300 2229 - Desenvolv imento de A ções Fundiárias
0001 A
1.759.201
3390 221.378,30
0011 A
1.759.201
3390 59.000,00
TOTAL 564.396,16
TO TAL POR SECR ETARIA 564.396,16

~~Protocolo 249314~~

DECRETO Nº 52.849, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.400.340 , 00 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.752.203 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.849, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 125 3264 2774 - Fiscalização e Operaçã o de Trânsito
0001
A
2.752.203
3390
1.400.340,00
TOTAL 1.400.340,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.400.340,00
<#E.G.B#249315#10#252864> Protoco lo 249315
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, conforme demonstrado na Exposição de Motivos e nos demais documentos apresentados para a nomeação de 60 (sessenta) candidatos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.651/2025-GSEFAZ, de 14 de outubro de 2025, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0416/2025-SEA/SEFAZ, de 29 de setembro de 2025, subscrito pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Edital de Prorrogação Parcial de 02 de dezembro de 2024 para os cargos de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, Analista da Fazenda Estadual, Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual e Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e o Edital de Homologação (Reaplicação) publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 19 de novembro de 2024 para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 183/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ exarado pela Assessoria Jurídica da SEFAZ, atestando a viabilidade jurídica das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que foram formalizadas as Declarações de Desistências de Nomeação, totalizando 07 (AC) para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e 02 (PCD); 02 (AC) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual; 06 (AC) para o cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual; 10 (AC) e 02 (PCD) para o cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.319980/2025-07, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de Ordem NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS 74.º
2 ANGELO MENEZES MARTINS GARCIA 77.º
3 RACHID ELIAS ARAB 79.º
4 JOAO LEONARDO PINELLI MILHAN 83.º
5 BRUNO MARÇAL SCHAEFER 86.º
6 FELIPE CIOFFI MALUTA 88.º
7 ANA CAROLINE SILVA DE SANTANA 93.º
8 PEDRO ANDRE MARTINS RAMOS 17.º(PCD)
9 LUCAS VINÍCIUS FERREIRA 95.º
10 ADRIELE RONÇANI SCHMIDT 102.º
11 TIAGO QUEIROGA GAZANIGA DE ASSIS 105.º
12 RÔMULO SILVA CAMPOS 106.º
13 IARA DE SOUZA BARBOSA FERNANDES 107.º
14 LUANA VIEIRA FRANCO 19.º(PCD)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO