DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.848, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROG | RAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 21 122 0001 | 2001 - Administra | ção da Uni | dade | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 12.780,00 | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 20.000,00 | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 71.151,09 | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 180.086,77 | ||
| 3300 MAIS | INFRA | ||||
| 21 127 3300 | 2229 - Desenvolv | imento de A | ções Fundiárias | ||
| 0001 | A 1.759.201 |
3390 | 221.378,30 | ||
| 0011 | A 1.759.201 |
3390 | 59.000,00 | ||
| TOTAL | 564.396,16 | ||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 564.396,16 |
~~Protocolo 249314~~
DECRETO Nº 52.849, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.400.340 , 00 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.752.203 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.849, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3264 AMAZONAS SEGURO | ||||||
| 06 125 3264 2774 - Fiscalização e Operaçã | o de Trânsito | |||||
| 0001 A 2.752.203 3390 |
1.400.340,00 | |||||
| TOTAL | 1.400.340,00 | |||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.400.340,00 | |||||
| <#E.G.B#249315#10#252864> | Protoco | lo 249315 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, conforme demonstrado na Exposição de Motivos e nos demais documentos apresentados para a nomeação de 60 (sessenta) candidatos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.651/2025-GSEFAZ, de 14 de outubro de 2025, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0416/2025-SEA/SEFAZ, de 29 de setembro de 2025, subscrito pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em substituição, que encaminha a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal para a nomeação dos candidatos subsequentes;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Edital de Prorrogação Parcial de 02 de dezembro de 2024 para os cargos de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, Analista da Fazenda Estadual, Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual e Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e o Edital de Homologação (Reaplicação) publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 19 de novembro de 2024 para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 183/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ exarado pela Assessoria Jurídica da SEFAZ, atestando a viabilidade jurídica das nomeações;
CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que foram formalizadas as Declarações de Desistências de Nomeação, totalizando 07 (AC) para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e 02 (PCD); 02 (AC) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual; 06 (AC) para o cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual; 10 (AC) e 02 (PCD) para o cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual;
CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.319980/2025-07, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I
| N.º de Ordem | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
|---|---|---|
| 1 | GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS | 74.º |
| 2 | ANGELO MENEZES MARTINS GARCIA | 77.º |
| 3 | RACHID ELIAS ARAB | 79.º |
| 4 | JOAO LEONARDO PINELLI MILHAN | 83.º |
| 5 | BRUNO MARÇAL SCHAEFER | 86.º |
| 6 | FELIPE CIOFFI MALUTA | 88.º |
| 7 | ANA CAROLINE SILVA DE SANTANA | 93.º |
| 8 | PEDRO ANDRE MARTINS RAMOS | 17.º(PCD) |
| 9 | LUCAS VINÍCIUS FERREIRA | 95.º |
| 10 | ADRIELE RONÇANI SCHMIDT | 102.º |
| 11 | TIAGO QUEIROGA GAZANIGA DE ASSIS | 105.º |
| 12 | RÔMULO SILVA CAMPOS | 106.º |
| 13 | IARA DE SOUZA BARBOSA FERNANDES | 107.º |
| 14 | LUANA VIEIRA FRANCO | 19.º(PCD) |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO