Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/11/2025 · pág. 19

DOEAM 04/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 04 de novembro de 2025 15

DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 076209398.2022.8.04.0001, que negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas e deu provimento ao recurso de CLEBER LADYS DA SILVA , JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR , NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA , LUCIANO CARVALHO DE SENA E MARKLEY NOGUEIRA LEMOS , para reformar a sentença e reconhecer o direito à promoção da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020; da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de tais promoções, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04358/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020374/2025-29, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
CLEBER LADYS DA SILVA 211.192-6A
JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR 212.294-4A
NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA 212.352-5A
LUCIANO CARVALHO DE SENA 211.420-8A
MARKLEY NOGUEIRA LEMOS 211.184-5A

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
CLEBER LADYS DA SILVA 211.192-6A
JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR 212.294-4A
NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA 212.352-5A
LUCIANO CARVALHO DE SENA 211.420-8A
MARKLEY NOGUEIRA LEMOS 211.184-5A

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249328 DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar n.º 3.24.09.03.1349/2024, que concluiu pela aplicação da pena de demissão ao servidor REGIS CORNELIUS CELEGHINI SILVEIRA , em razão de infrações disciplinares previstas no artigo 10, §1.º, incisos I e II; § 4.º, inciso II, § 5.º, inciso III; §7.º, inciso I, artigo 11, incisos XV, XXIX XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 6.169/2025-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que acolheu a manifestação da Comissão Processante, sugerindo a aplicação da pena de demissão ao servidor, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por intermédio do Despacho n.º 6.520/2025 - CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;

CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00127/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.016969/2025-16, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 10, §1.º, incisos I e II; § 4.º, inciso II, § 5.º, inciso III; §7.º, inciso I, artigo 11, incisos XV, XXIX e XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, REGIS CORNELIUS CELEGHINI SILVEIRA , Matrícula n.° 267.959-0A, do cargo de Delegado de Polícia Civil de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA
NOME MATRÍCULA
CLEBER LADYS DA SILVA 211.192-6A
JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR 212.294-4A
NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA 212.352-5A
LUCIANO CARVALHO DE SENA 211.420-8A
MARKLEY NOGUEIRA LEMOS 211.184-5A

IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
CLEBER LADYS DA SILVA 211.192-6A
JOÃO BOSCO DOS SANTOS LASMAR 212.294-4A
NEY JOSÉ CORREA DE SOUZA 212.352-5A
LUCIANO CARVALHO DE SENA 211.420-8A
MARKLEY NOGUEIRA LEMOS 211.184-5A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 249329 DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 75, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006124/2024-00, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 10 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor HUMBERTO DA SILVA FERREIRA , Matrícula n.º 234.288-0A, do cargo de Artífice, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO