DOEAM 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, quarta-feira, 05 de novembro de 2025
CONSIDERANDO que o PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas de oferta especial para o município de Novo Aripuanã foi aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade; CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta especial, apresentado via SIGED nos autos do Processo n.º 01.02.011304.025634/2024-40, encontra-se consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal Superior -ENS;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas foi aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), na reunião do dia 25/11/2024, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação do PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:Art. 1º APROVAR Ad Referendum para fins de reconhecimento do curso, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferta especial, para o município de Novo Aripuanã e vinculado a Escola Normal Superior - ENS em Manaus.
Art. 2º O perfil profissional desejado do licenciado em Ciências Biológicas, está pautado na legislação educacional e sua atribuição central é atuar como professor da Educação Básica, no Ensino Fundamental (Ciências Naturais) e no Ensino Médio (Biologia), além disso, o licenciado deverá ser um profissional:
- a. Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;
b. Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade; c. Detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento da biodiversidade, sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas distribuições e relações com o meio em que vivem.
-
d. Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.
-
e. Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
f. Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas, tornando-se agente transformador da realidade.
g. Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.
- h. Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na área de Ciências Biológicas, de forma que lhe permita melhor qualidade na elaboração de projetos em exposições escritas ou orais.
Art. 3º Para integralizar o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas de oferta especial para o município de Novo Aripuanã, o aluno deverá cumprir 3.210 (três mil duzentas e dez) horas, organizada em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, assim distribuídas:
a) Grupo I - 800 (oitocentas e oitenta) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1600 (mil e seiscentas) horas, para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.
- c) Grupo III - 810 (oitocentas e dez) horas, para prática pedagógica, assim distribuídas: I. 410 - (quatrocentas e dez) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola;
II. 400 - (quatrocentas) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início; Art. 4º O prazo para a integralização do Curso de Licenciatura em Ciências Biológica, de oferta especial para o município de Novo Aripuanã é de 8 (oito) semestre letivo, equivalente a 4 anos conforme o disposto no PPC parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, utiliza o sistema de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá em semestre letivo de acordo com o anexo desta Resolução, podendo ter sua oferta alternada, em situações excepcionais como as catástrofes naturais. Art. 6.º O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do de oferta especial para o município de Novo Aripuanã funcionará nos turnos matutino, conforme registrado no PPC do curso.
Art. 7º O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura Ciências Biológicas, com 420 (quatrocentas e vinte) horas, é obrigatório e proporcionará a vivência escolar, a pesquisa e a experiência docente que integra o itinerário formativo do educando.
Art. 8º Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto Pedagógico parte integrante desta Resolução:
Apêndice A - Regulamento de Estágio Supervisionado; Apêndice B - Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso; Apêndice C- Ementário;
Apêndice D-. Corpo Docente
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de novembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 053/2025 - CONSUNIV ALTERAÇÃO CURRICULAR Matriz Curricular do Curso Ciências Biológicas Novo Aripuanã - Oferta Especial| 1 | º Sem |
estre |
Letiv |
o |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Componente | Crédit | o | C | arga | Horári | a | PR | |
| Curricular | CT | CP | CT | CHT | CHP | CHE | THC | ||
| CBIO 0101 |
Biologia Celular |
3 | 1 | 4 | 45 | 30 | 0 | 75 | - |
| CBIO 0203 |
Biologia dos Protistas |
3 | 0 | 3 | 45 | 0 | 0 | 45 | - |
| CBIO 0108 |
Histologia | 2 | 1 | 3 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CBIO 0107 |
Matemática Aplicada a Biologia |
3 | 0 | 3 | 45 | 0 | 0 | 45 | - |
| CBIO 0106 |
Química Geral | 3 | 1 | 4 | 45 | 30 | 0 | 75 | - |
| CBIO 0104 |
Metodologia do Estudo |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 | 0 | 60 | |
| CBIO 0105 |
Psicologia do Desenvolvimento |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| Total | do 1º Semestre lti |
22 | 3 | 25 | 330 | 90 | 0 | 420 | |
| evo 2 |
º Sem |
estre |
Letiv |
o |
|||||
| Sila | Componente | rédit | o | C | arga | Horár | a | PR | |
| g | Curricular | CT | CP | CT | CHT | CHP | CHE | THC | |
| CBIO 0304 |
Genética Básica |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CBIO 0209 |
Embriologia | 3 | 0 | 3 | 45 | 0 | 0 | 45 | - |
| CBIO 0207 |
Micologia | 1 | 1 | 2 | 15 | 30 | 0 | 45 | - |
| CBIO 0605 |
Microbiologia | 2 | 1 | 3 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CBIO 0208 |
Legislação do Ensino Básico |
2 | 0 | 2 | 30 | 0 | 0 | 30 | - |
| CBIO 0206 |
Psicologia da Aprendizagem |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| CBIO 0308 |
Química Orgânica |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CBIO 0506 |
Sociologia da Educação |
4 | 0 | 4 | 60 | 0 | 0 | 60 | - |
| Total | do 2º Semestre letivo |
20 | 4 | 24 | 300 | 120 | 0 | 420 | |
3 |
º Sem |
estre |
Letiv |
o |
|||||
| Componente | rédit | o | C | arga | Horár | a | |||
| Sigla | Curricular |
CT | CP | CT | CHT | CHP | CHE | THC | PR |
| CBIO 0312 |
Anatomia Humana Comparada |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
| CBIO 0313 |
Biologia das Criptógamas |
2 | 1 | 3 | 30 | 30 | 0 | 60 | - |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO