DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 13
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAArt. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO ANEXO DO DECRETO Nº 52.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 10 122 0001 | 2001 - | Administraç | ão da Unidade |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 340.912,12 |
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 4.748.614,40 |
| 3231 GEST 10 126 3231 |
ÃO S 2759 - |
US Modernizaç |
ão e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital |
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 1.257.252,98 |
| 3305 SAÚD 10 303 3305 |
E EM 2089 - |
REDE Fornecimen |
to de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 3.181.209,00 |
| 10 302 3305 | 2247 - | Assistência | ao Portador de Doença Renal Crônica |
| 0007 | A | 2.600.231 | 3390 878.040,00 |
| 10 302 3305 | 2250 - | Contratação | dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
| 0003 | A | 2.600.231 | 3390 544.885,78 |
| 0008 | A | 2.600.231 | 3390 332.179,94 |
| 0008 | A | 2.600.231 | 3390 904.850,00 |
| 0009 | A | 2.600.231 | 3390 244.544,64 |
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 104.297,60 |
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 4.827.508,88 |
| 10 302 3305 | 2283 - | Operacional | ização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 2600231 | 3390 844677303 |
| .. | .., | ||
| 10 302 3305 | 2604 - | Operacional | ização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais |
| 0011 | A | 2.600.231 | 3350 911.459,98 |
| 10 302 3305 | 2612 - | Implementa | ção das Ações em Telessaúde |
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 4.582.999,96 |
| 10 302 3305 | 2782 - | Fornecimen | to de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 2.600.231 | 3390 1.942.992,30 |
| 10 302 3305 | 2838 - | Operacional | ização dos Laboratórios de Análises Clínicas |
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 9.890.789,69 |
| T | OTAL | 43.139.310,30 | |
| TO | TAL | POR SECRE | 43.139.310,30 TARIA |
~~Protocolo 250527~~
DECRETO Nº 52.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.165.636 , 66 (QUATRO MILHÕES , CENTO E SESSENTA E CINCO MIL , SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0011 A 2.601.232 3390 4.165.636,66 TOTAL 4.165.636,66 TOTAL POR SECRETARIA 4.165.636,66
~~Protocolo 250528~~
DECRETO Nº 52.920, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.316.739 , 65 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E DEZESSEIS MIL , SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.920, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo 0011 A 1.501.285 3390 3.125.348,93 TOTAL 3.125.348,93 TOTAL POR SECRETARIA 3.125.348,93
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO