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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/11/2025 · pág. 17

DOEAM 13/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 13

Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO ANEXO DO DECRETO Nº 52.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 2.600.231 3390
340.912,12
0001 A 2.600.231 3390
4.748.614,40
3231 GEST
10 126 3231
ÃO S
2759 -
US
Modernizaç
ão e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital

0011 A 2.600.231 3390
1.257.252,98
3305 SAÚD
10 303 3305
E EM
2089 -
REDE
Fornecimen
to de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001 A 2.600.231 3390
3.181.209,00
10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica
0007 A 2.600.231 3390
878.040,00
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0003 A 2.600.231 3390
544.885,78
0008 A 2.600.231 3390
332.179,94
0008 A 2.600.231 3390
904.850,00
0009 A 2.600.231 3390
244.544,64
0011 A 2.600.231 3390
104.297,60
0011 A 2.600.231 3390
4.827.508,88
10 302 3305 2283 - Operacional ização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001 A 2600231 3390
844677303
.. ..,
10 302 3305 2604 - Operacional ização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011 A 2.600.231 3350
911.459,98
10 302 3305 2612 - Implementa ção das Ações em Telessaúde
0001 A 2.600.231 3390
4.582.999,96
10 302 3305 2782 - Fornecimen to de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado
0001 A 2.600.231 3390
1.942.992,30
10 302 3305 2838 - Operacional ização dos Laboratórios de Análises Clínicas
0011 A 2.600.231 3390
9.890.789,69
T OTAL 43.139.310,30
TO TAL POR SECRE 43.139.310,30
TARIA

~~Protocolo 250527~~

DECRETO Nº 52.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.165.636 , 66 (QUATRO MILHÕES , CENTO E SESSENTA E CINCO MIL , SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0011 A 2.601.232 3390 4.165.636,66 TOTAL 4.165.636,66 TOTAL POR SECRETARIA 4.165.636,66

~~Protocolo 250528~~

DECRETO Nº 52.920, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.316.739 , 65 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E DEZESSEIS MIL , SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.920, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo 0011 A 1.501.285 3390 3.125.348,93 TOTAL 3.125.348,93 TOTAL POR SECRETARIA 3.125.348,93

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO