DOEAM 18/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de novembro de 2025 35
Diego da Silva Queiroz /Enf. Intensivista Temporário-SES. Deslocamento: Manaus/Itamarati/Manaus, de 17 a 21.11.2025. Objetivo: Realizar visita técnica com o objetivo de fortalecer as ações integradas de vigilância e resposta frente à identificação de surto de casos suspeitos de coqueluche e casos e óbitos por vírus respiratórios em área indígena. 03. Jair dos Santos Pinheiro /Enfermeiro. Deslocamento: Manaus/AM/Fortaleza/CE/Manaus, de 10 a 13.12.2025. Objetivo: Participar do fórum de saúde digital para representar o CIEGES FVS-RCP SES-AM no período de 11 a 12.12.2025, o evento marca o lançamento do centro de inteligência estratégica para gestão estadual sus do Ceará e integra o VI encontro nacional da rede CIEGES CONASS.
Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora - Presidente , Manaus 18 de novembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 250620 EXTRATO Nº 046/2025/FVS-RCP.Espécie Termo de Designação de Servidor nº 01 / 2025 / FVS - RCP , assinado em 05/11/2025, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e o Município de Humaitá. Objeto designação de servidora ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias. Vigência 04 (quatro) meses. Processo nº 01.02.017306.003764/2025-70/ SIGED, em Manaus, 18 de novembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 250696 EXTRATO Nº 045/2025/FVS-RCP.Espécie Termo de Cooperação Técnica n ° 09 / 2025 / FVS - RCP , assinado em 14/10/2025, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e o Município de Barcelos, por meio da Secretaria de Saúde. Objeto cessão de servidores efetivo ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias. Vigência de 22/10/2025 a 22/10/2030. Processo nº 01.02.017306.001700/2025-34/SIGED, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 250708 PORTARIA Nº 152/2025/DIPRE/FVS-RCPA Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando o teor da Lei nº 6.093, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações relativas a adoção do teletrabalho no serviço público estadual;
Considerando o teor da Portaria nº 145/2025-DIPRE/FVS-RCP; e, Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.002388/2025-04-SIGED.
Resolve:Art. 1º Instituir , no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), Comissão de Apoio do Teletrabalho - CAT da FVS-RCP, com o objetivo de assegurar o cumprimento das diretrizes constantes da Portaria nº 145/2025-DIPRE/FVS-RCP.
Art. 2º Designar , para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, os servidores a seguir relacionados, para dar cumprimento ao Programa de Teletrabalho: 1) David Lopes de Oliveira, Matrícula 195.081-9B; 2) Ilkeciton Alves Teixeira, Matrícula 206.453-7A e 3) Tatiana da Silva, Matrícula 206.642-4A.
Art. 3º Os servidores desta Comissão atuarão ao título de relevância ao serviço público, sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus/AM, 18 de novembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 1289 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no nome da servidora e o que mais consta do processo nº. 2024.4.05910EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 848/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de junho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUZINETE JOSEFA DO NASCIMENTO DOS SANTOS COELHO, no cargo de Cirurgião Dentista, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 132.815-8C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento no valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.017/24; mais R$ 5.218,84 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.017/24; mais R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.775,03 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e três centavos), mensais. Manaus, 4 de novembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 250607PORTARIA Nº. 2050 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.04401EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JAIRA HERCULANO SARAIVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1”, Matrícula n°. 162.969-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.264,95 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.264,95 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), mensais. Manaus, 22 de outubro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 250610PORTARIA Nº. 2073 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº.
Protocolo 250656
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO