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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2025 · pág. 11

DOEAM 07/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, sexta-feira, 07 de novembro de 2025 7

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 425/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 10 de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANY MOTA BEZERRA DE OLIVEIRA , para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE GOVERNO, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 249912 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 4029/2025/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 03 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos, para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 01 de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que não exigiram Curso de Formação, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que exigiram Curso de Formação, a contar de 05 de setembro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, de 01 (um) candidato que não tomou posse no prazo legal, nomeado para o cargo de Técnico Vistoriador de Veículos;

CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, de 08 (oito) candidatos que não tomaram posse e não entraram em exercício no prazo legal, nomeados para o cargo de Técnico Administrativo (AC) e Técnico de Informática (AC);

CONSIDERANDO o requerimento com pedido de desistência da candidata SIMONE SANTOS DA COSTA (72.º), referente ao cargo de Técnico Administrativo (AC);

CONSIDERANDO as vagas abertas em razão das exonerações das servidoras BEATRIZ CARITAS DA SILVA MOREIRA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 29/09/2025 e ANA MARCELA DA SILVA RODRIGUES, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 02/10/2025, referente ao cargo de Técnico Administrativo (AC);

CONSIDERANDO a vaga aberta em razão da exoneração do servidor GIRLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 30/09/2025, referente ao cargo de Vistoriador de Veículos;

CONSIDERANDO a vaga aberta em razão da exoneração da servidora RAPHAELA ALENCAR DA SILVA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 02/10/2025, referente ao cargo de Agente de Trânsito (AC);

CONSIDERANDO a vaga aberta em razão do Decreto publicado no dia 15/08/2025, que tornou sem efeito a nomeação do candidato GERSON OLIVEIRA GARCIA (SUB JUDICE), referente ao cargo de Agente de Trânsito; CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando

o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes;

CONSIDERANDO que a medida não irá causar aumento de despesa com pessoal por se tratar de mera substituição; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º º

3.530/2025/DETRAN/AM/AJUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.037663/2025-10, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:

ANEXO I AMPLA CONCORRÊNCIA
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGO: TÉCNICO VISTORIADOR DE VEÍCULOS
N.º
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
ISRAEL BRITO PORTO
10.º

II - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:

ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 RONNY ANDERSON CARVALHO E SILVA 62.º
2 EVA CAROLINE MAGALHÃES DE ARAÚJO 63.º
3 MARIANA BÁRBARA HENRIQUES MARQUES 65.º
4 REBECA ARAUJO DA SILVA 66.º
5
CAR
MATHEUS NICOLAS TOCCHETTO DINARDI
GO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
68.º
N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA E MENDES 18.º
2 DANIEL LEONEL CANAVARRO DA SILVA 19.º
3 ALBERT LUCAS DOS SANTOS 20.º

III - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:

ANEXO I VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO

CARGO: TÉCNICO VISTORIADOR DE VEÍCULOS

N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 ANTONIO AUSILANDIO DA COSTA MOTA 3.º
NÍV EL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO
CA RGO: AGENTE DE TRÂNSITO
N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 JOSUE SANTOS DE SOUZA 17.º
ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA
NÍV
CA
EL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO
RGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 ARIANE DIAS GARCEZ 70.º
2 LIVIA VASCONCELOS SILVA 71.º
3 REGINALDO GOMES PEREIRA 73.º
4 CARLOS ETELVINO PEREIRA DA SILVA NETTO 74.º
5 THIAGO BATISTA SILVA 75.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO