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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2025 · pág. 18

DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora TATIANE FREIRE DE SOUSA , Matrícula n.º 192.829-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 Junho/2016
2 3 Junho/2018
3 4 Junho/2020
4 B 1 Junho/2022
B 1 2 Junho/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251083

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251082

DECRETO Nº 52.960, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0157462-68.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento da Requerente MARILENE RODRIGUES DE ARAÚJO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 1, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04728/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 196/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021696/2025-95,

DECRETO Nº 52.961, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0176504-06.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento da Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BACELAR VELOSO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04613/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 192/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021371/2025-02,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BACELAR VELOSO , Matrícula n.º 236.315-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Nutricionista A 1 Nutricionista A 2 Maio/2021
2 3 Maio/2023
3 4 Maio/2025
DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARILENE RODRIGUES DE ARAÚJO , Matrícula n.º 178.633-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 Julho/2018
2 3 Julho/2020
3 4 Julho/2022
4 B 1 Julho/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO