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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2025 · pág. 20

DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada nas Solicitações n.º 00267/2025 e 02359/2025, bem como no Despacho de fls. 62, no sentido de tornar sem efeito os atos administrativos que permitem a manutenção do autor nas fileiras da corporação, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011103.020703/2025-31, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que incluiu o candidato ANDERSON MOREIRA GONÇALVES , na qualidade primeira de Aluno Oficial no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS , que adote as providências necessárias ao cumprimento do estabelecido no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251089 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0622712-36.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção do Impetrante CARLOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE JUNIOR , ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25/08/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012773/2025-36, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM CARLOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE JUNIOR (20709) , Matrícula n.º 215.455-2 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Veterinário) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 251088

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0175609-45.2025.8.04.1000, que concedeu a tutela de urgência pleiteada para determinar a licença remunerada à Autora RAYSSA OLIVEIRA E SILVA , até o encerramento do curso de Doutorado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03746/2025/SAJ-PPC;

CONSIDERANDO o Despacho exarado pela Assessoria Jurídica de fls. 40, informando que a servidora encontra-se afastada para o curso desde 06/08/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9197/2025-GS/ SEDUC, da Secretaria de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015649/2025-02, resolve

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora RAYSSA OLIVEIRA E SILVA , ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.º 227.468-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Letras e Artes na Universidade Estadual do Amazonas - UEA, pelo período de 06 de agosto de 2025 até o encerramento do referido curso, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251090 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0622520-06.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante ELSON BARBOSA JUNIOR , ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012770/2025-00, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO