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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2025 · pág. 32

DOEAM 19/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Natureza da Despesa: 44905240; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 07/11/2025, a Nota de Empenho nº 110/2025 no valor de R$ 8.735.700,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil e setecentos reais). Fundamento Legal: Art. 28, I, c/c Art. 86, §2º, da Lei 14.133/2021, Parecer Jurídico n.º 188/2025-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.311804/2025-27 -SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 18 de novembro de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 250918 EXTRATO Nº 073/2025-SEFAZ

Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 35/2025-SEFAZ, firmado em 17.11.2025. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Objeto: Aquisição de mobiliários para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 17/11/2025 a 17/11/2026. Valor Global: R$ 1.845.511,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e onze reais). DO: UO: 014701; PT: 04.126.3229.1062.0001; ND: 44905242; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 07/11/2025, a Nota de Empenho nº 0114/2025 no valor de R$ 1.845.511,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e onze reais). Fundamento Legal: Art. 28, I, c/c Art. 86, §2º, da Lei 14.133/2021, Parecer Jurídico n.º 194/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.311101/2025-07-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 18 de novembro de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 250929 EXTRATO N ° 074/2025-SEFAZ

Espécie, Número, Data: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2021-SEFAZ, firmado em 17.11.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa ALFAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do contrato original, conforme detalhado no Projeto Básico. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 22/11/2025 a 22/11/2026. Valor Mensal: R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos). Valor Global: R$ 46.247,64 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, ND: 33903978, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 31/10/2025, a NE nº 1282/2025, no valor de R$ 3.853,97 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 com base no Parecer nº 186/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.287226/2025-09. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 18 de novembro de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 250931 EXTRATO Nº 075/2025-SEFAZ

Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 31/2025-SEFAZ, firmado em 18.11.2025. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa LOCALEVE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA. Objeto: Prestação de serviço de locação de 7 (sete) veículos para atender as necessidades da Secretaria de Fazenda do Amazonas-SEFAZ. Vigência : 12 (doze) meses, a partir de 18/11/2025 a 18/11/2026. Valor Mensal: R$ 19.530,00 (dezenove mil, quinhentos e trinta reais). Valor Global: R$ 234.360,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais). DO: UO: 14101, Programa de Trabalho: 04.129.3259.2096.0001, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, e ND: 33903308, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 31/10/2025 a NE nº 1284/2025, no valor de R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais). Fundamento Legal: Art. 86, §2º da Lei nº 14.133/21, com base no Parecer nº 083/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.322045/2024-47-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 19 de novembro de 2025.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 055/2025 - SEAGA/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 47.133/2023 e; CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.017101.017918 / 2025 - 71 , referente ao Pregão Eletrônico nº 708 / 2025 - CSC que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Oficio n.1917 / 2025 - GP / CSC , e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 708 / 2025 - CSC . II - ADJUDICAR a empresa R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTACOES , CNPJ Nº 13.467.624/0001-65, arrematante do único item , cujo valor importou em R$ 189.400 , 00 (cento e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) , referente a aquisição pelo menor preço global, de equipamento e material permanente máquina de hemodiálise, componente novo PAC - Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen, a fim de atender as necessidades do Hospital de Parintins/AM - Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS . Manaus/ AM, 12 de novembro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Ordenador de Despesas

Protocolo 250777 RESOLUÇÃO CIB Nº 551/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Amaturá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, de acordo com Art. 3°, incisos I, II, III, IV e V da Portaria supracitada nos apresentamos como elegíveis para recepção de recursos desta natureza visando o custeio das ações já iniciadas desde janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o contexto socioeconômico e o perfil epidemiológico local, torna-se imprescindível o reforço no custeio das ações de Atenção Primária. O apoio financeiro autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025 será essencial para: Reforçar as equipes de Saúde da Família; Garantir a manutenção de insumos, medicamentos e materiais permanentes; fortalecer o atendimento itinerante em comunidades de difícil acesso; promover a melhoria dos indicadores de saúde locais; assegurar um atendimento mais humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;

Protocolo 250932

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO