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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 24

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025

DECRETO Nº 52.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$187.180 , 00 (CENTO E OITENTA E SETE MIL E CENTO E OITENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ANEXO DO DECRETO Nº 52.932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERS
FINANCE
INVESTIMENTOS
SEGURIDADE
3274 VIGIAR SUS
10 305 3274 2805 - Operaciona lização das Ações de Vigilância em Saúde
0001
A
2.600.231
3390 38.456,64
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operaciona
0001
A
2.600.231
lização do
3390
Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
283.679,44
10 302 3305 2604 - Operaciona
0011
A
2.600.231
lização das
3350
Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
911.459,98
TOTAL 1.233.596,06
TOTAL POR SECR
<#E.G.B#250994#20#254543>
ETARIA Protocolo 250994

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
SEGURIDADE
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição
de Equipam ento e Materi al Permanente
0006
P
2.601.232
4490 187.180,00
TOTAL 187.180,00
TOTAL POR SECR ETARIA 187.180,00
<#E.G.B#250993#20#254542> ~~Protoco~~ ~~lo 250993~~
DECRETO Nº 52.932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.233.596 , 06 (HUM MILHÃO , DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL , QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 291/2025-GAB/ SEMIG, subscrito pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000667/2025-69, resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO , Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, com destino à cidade de Belém/PA, no período de 09 a 12 de novembro de 2025, a fim de participar da COP 30, integrando a comitiva do Estado do Amazonas, com projetos voltados à Política Estadual de Transição Energética, visando fortalecer a matriz energética de baixo carbono no Estado, promovendo o desenvolvimento social, econômico e ambiental, além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas globais ; II - DESIGNAR o Senhor OZIEL OLIVEIRA MINEIRO , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto ;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 250995 DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 456/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a contar de 14 de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA CRISTIANE AMARO RODRIGUES , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 14 de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA BARBOSA TAVEIRA , para exercer, na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO