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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 26

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 02466/2025, no sentido de promover o apelante às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25/08/2015, 25/08/2016 e 25/08/2017, nesta ordem;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por intermédio dos Decretos de 13 de março de 2018 e 21 de setembro de 2018, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, assim como à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021657/2025-98, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (11258) , Matrícula n.º 128.632-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (11258) , Matrícula n.º 128.632-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (11258) , Matrícula n.º 128.632-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (11258) , Matrícula n.º 128.632-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251000 DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 13 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu DENÍSIO SILVA DA MOTA , à graduação de 2.º Sargento BM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 000589-93.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02373/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 06347/2025-SAJ/ PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado definitivamente à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002377/2025-09, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 13 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM DENÍSIO SILVA DA MOTA (1581) , Matrícula n.º 255.198-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM DENÍSIO SILVA DA MOTA (1581) , Matrícula n.º 255.198-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251001 DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0912444-83.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a correção das promoções na forma requerida pelo Recorrente RAIMUNDO MARIALVA MOREIRA na exordial, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, a contar de cada promoção;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01813/2025, no sentido de promover o recorrente à 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25/08/2016, 25/08/2017 e 25/08/2018, respectivamente, bem como no Ofício n.º 06403/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016644/2025-05, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RAIMUNDO MARIALVA MOREIRA (16939) , Matrícula n.º 170.019-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM RAIMUNDO MARIALVA MOREIRA (16939) , Matrícula n.º 170.019-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO