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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/11/2025 · pág. 61

DOEAM 17/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 31

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 05/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 10/01/2023, que aprovou a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023.

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),

para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019. CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola Normal Superior (ENS), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.028571/2024-84, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da ENS, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) na Quarta Reunião Ordinária, em 25/11/2024; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Quarta Reunião Ordinária realizada em 12/12/2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola Normal Superior (ENS). § O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. § A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo

capaz de: a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;

b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;

c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos; d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica;

e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos;

f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;

g) Utilizar os recursos da informática;

h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico; i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais:

k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.

n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;

o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;

p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena.

Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, com PPC aprovado por esta Resolução, terá duração de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e será efetivada com 3.265 (três mil, duzentas e sessenta e cinco) horas horas, equivalentes a 162 (cento e sessenta e dois) créditos, compreendendo:

I. Núcleo I, compondo 900 (novecentas) horas, equivalentes a 52 (cinquenta e dois), contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam

a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;

II. Núcleo II, compondo 1860 (mil oitocentas e sessenta) horas, equivalentes a 102 (centa e dois) créditos, inerentes a aprendizagem e aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;

III. Núcleo III, compondo 100 (cem) horas, de Atividades Complementares, voltadas para o Enriquecimento Curricular, considerando o disposto na Nota Técnica Conjunta, PROGRAD e PROEX/UEA, item 5, Inciso II, o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, com início da atividades em 09/09/2023, ficou isento quanto ao desenvolvimento de atividade interdisciplinar de curricularização da extensão, exigido pelo o Inciso III, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;

IV. Núcleo IV, compondo 405 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 15 (quinze) créditos, inerentes ao estágio supervisionado obrigatório, oferecido por meio de três módulos, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”. a) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 150 (cento e cinquenta) horas, equivalentes 6.2.4 créditos, a ocorrer no quinto semestre letivo;

b) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia II, com 150 (cento e cinquenta) horas, equivalentes 5.0.5 créditos, a ocorrer no sexto semestre letivo;

c) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia III, com 105 (cento e cinco) horas, equivalentes 4.1.3 créditos, a ocorrer no sétimo semestre letivo, da matriz curricular do curso, atendendo a carga horária exigida no Inciso IV, do Art. 13, da Nº 4, de 29/05/2024;

Art. 3.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no formato de Memorial de Formação, é componente curricular obrigatório, para obtenção do grau de Licenciado em Geografia, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 5.2.3 créditos, constituído de dois créditos teóricos e três práticos, a ser oferecido no oitavo semestre letivo, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do egresso do curso em Licenciatura em Geografia, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 4.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo interdisciplinar referente a Licenciatura em Geografia, constituída de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, equivalentes 12 (doze) créditos, com a oferta programada para o 3º, 6º e 8º semestres letivos, dentre os componentes curriculares optativos relacionados no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 5º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:

I. O Ementário dos Componentes Curriculares Obrigatórios que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice 1; II. O Ementário dos Componentes Curriculares Optativos disposto no PPC, constante do Apêndice 2;

III. Os procedimentos inerentes Atividades Complementares voltadas para o Enriquecimento Curricular, constante do Apêndice 3;

IV. Documentação e procedimentos dispostos no corpo do PPC e no Apêndice 4, necessária à realização e a avaliação do Estágio;

V. Normas e procedimentos inerentes ao Memorial de Formação (TCC), dispostos no Apêndice 5; VI. Dados dos docentes que ministraram disciplinas no curso dispostos no Apêndice 6.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

( * ) Republicada em razão da necessidade de ajustes na resolução, publicada no DOE do dia 04/09/2025

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO