DOEAM 26/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 26 de novembro de 2025
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 252277 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 2629/2025/ PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando a criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §3.° da Lei n.° 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010128/2025-89, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 26 de novembro de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, da servidora ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA SOBRINHO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, Matrícula n.o 211.376-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 252281 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 540/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 1153/2025-NTJP- DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008050/2025-32, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 10 de agosto de 2025, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, lotada na Coordenadoria Médica e Social - COMED, sem ônus para o órgão de origem, da servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA , ocupante do cargo de Técnico 3.a Classe, Matrícula n.o 156.689-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 252280 VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3162/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 794/2024/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cessão de Servidor n.o 012/2025-MP/PGJ, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e o Ministério Público do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012403/2024-18, resolve
I - COLOCAR à disposição, a contar de 20 de março de 2025, do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor IVAN FELIPE DOS REIS OLIVEIRA , ocupante do cargo de Auxiliar Operacional/Cenotécnico, Matrícula n.o 205.124-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 252284 DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 846/2025-SEGAB/PMP, da Prefeitura Municipal de Parintins;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1567/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010936/2025-46, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 02 de janeiro de 2026, junto à Prefeitura Municipal de Parintins, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte, com ônus para o órgão de origem, do militar CB
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO