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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2025 · pág. 69

DOEAM 27/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 37

seus proventos no valor de R$ 3.330,23 (três mil, trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), mensais.

Manaus, 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251741

PORTARIA Nº. 2133 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.07192EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SIMONE FOGACA DE MORAES, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 166.237-6A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.

Manaus, 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251743

PORTARIA Nº. 2136 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.01821EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA LUIZA SIQUEIRA DE FARIAS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 001.119-3C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.

Manaus, 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251746

PORTARIA Nº. 2137 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo

nº. 2024.3.07041EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 01 de outubro de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº. 286517/2024, ELIZANGELA MENDES DE ARAUJO ALBUQUERQUE, no cargo de Professor PF40.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 233.596-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.577,57 (mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), mensais.

Manaus, 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251747

PORTARIA Nº. 2138 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.08237EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, JOAO EVANGELISTA DE SANTANA NETO, no cargo de Professor PF20.LIC-V, 5ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula n°. 018.445-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 20 Horas, no valor de R$ 2.608,06 (dois mil, seiscentos e oito reais e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 78,71 (setenta e oito reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.686,77 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), mensais.

Manaus, 07 de novembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 251749

PORTARIA Nº. 2141 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.3.07355EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos dos artigos 11, § 1º, e 11-A, da LC Nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, c/c os artigos 10, § 7º, e 36, II, da EC. Nº. 103, de 12/11/2019, a contar de 08 de agosto de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº. 281884/2024, ROBERT JORGE TORRES DO NASCIMENTO, no cargo de Vigia, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 135.965-7B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.592,75 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XIV, da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 375,50 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional-GRATEDUC, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO