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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/11/2025 · pág. 20

DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 24 de novembro de 2025

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251667 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0425863-96.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, a fim de determinar a progressão funcional do Autor WALDISLANDE RAMOS ALVES , da 2.ª Classe para a 1.ª Classe do cargo de Investigador da Polícia Civil, a contar de junho/2016, sendo devidas as diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04580/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4494/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002056/2023-14, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, WALDISLANDE RAMOS ALVES , Matrícula n.º 161.151-8B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251669 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 24 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu PAULO DE TARSO DANTAS DE LIMA , à graduação de Subtenente PM, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011079-17.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que extinguiu o feito sem resolução do mérito nos moldes do artigo 485, VI, cumulado com o artigo 6.º, da Lei n.º 12.016/2009, motivo pelo qual revogou a tutela provisória e denegou a segurança;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06688/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que sejam retificados os assentos funcionais do impetrante;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007981/2025-13, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM PAULO DE TARSO DANTAS DE LIMA (15201) , Matrícula n.º 156.146-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR o retorno do policial militar identificado no item I deste Decreto, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251670 DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de março de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu CRISTIANO SANTANA LOPES , à graduação de 3.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000220-05.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante à citada graduação, com efeitos retroativos a contar de 31/12/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06405/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de editar novo ato governamental fazendo menção à concessão da segurança definitiva e tornando sem efeito o decreto anterior;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001607/2024-23, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 11 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o bombeiro militar CRISTIANO SANTANA LOPES (1123) , Matrícula n.º 226.758-6 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CRISTIANO SANTANA LOPES (1123) , Matrícula n.º 226.758-6 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO