DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 24 nov/2025
estado do amazonas
Número 35.591 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
RESOLVE: Hospitais Maternidade Azilda da Silva Marreiro PORTARIA Nº 150/2025-MASM O GERENTE ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO - MASM , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017121. 000361/2025-00.
RESOLVE :I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de mesa cirúrgica, pela empresa MEDIFARR EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.540.203/0001-10;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 70.200,00 (Setenta mil e duzentos reais);
À consideração do Diretora Geral da MASM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO(A) GERENTE ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO - MASM , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
LUCAS DE SOUSA LIMAGerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Azilda da Silva Marreiro
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
ELCINEI DE LIMA SAMPAIO Diretora Geral
Protocolo 251214
Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 001/2025 - DP/FHCFMA ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 47.133/2023 e; CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.017307.000570/2025-77, referente ao Pregão Eletrônico nº 648/2025-CSC que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório;
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Oficio n.1956/2025 - GP/CSC, e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 648/2025-CSC.
II - ADJUDICAR as empresas E H M SATO , CNPJ Nº 22.579.725/0001-19, arrematante do Item 01, cujo valor importou em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) ; e REOBOTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA , CNPJ Nº 26.527.494/0001-50, arrematante do item 02, cujo valor importou em R$ 133.400 , 0 0 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais) , referente aquisição pelo menor preço por item, de materiais hospitalares.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS .Manaus/ AM, 24 de novembro de 2025.
ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTODiretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
Protocolo 251207 PORTARIA Nº 010/2025 - DP/FHCFMA ORDENADORA DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES , Sra. Roberta Carolina Barbosa do Nascimento , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017307. 000901/2025-79.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para os itens 01 e 02, pela empresa A R RODRIGUEZ & CIA LTDA , CNPJ 04.562.591/0001-41, no valor total de R$ 120.680,87 (cento e vinte mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) ; para o item 03, para a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ 05.743.288/0001-08, no valor total de R$ 583.500,00 (quinhentos e oitenta e três mil e quinhentos reais) ; e para o item 04, pela empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO - HOSPITALAR LTDA , CNPJ 45.030.413/0001-57, no valor total de R$ 978.100,00 (novecentos e setenta e oito mil e cem reais) ;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 1.682.280,87 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025
ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTODiretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
Protocolo 251231
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO