DOEAM 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
46 Manaus, sexta-feira, 28 de novembro de 2025
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONALO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS certifica que o(a) profissional identificado(a) no presente documento encontra-se habilitado para o exercício da profissão contábil.
IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRONOME................. : MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA REGISTRO.......... : AM-007984/O-9 CATEGORIA........ : CONTADOR CPF..................... : *.807.422-
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 252474 DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 467/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 24 de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CESAR AMARAL IZOROARTE DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAEmissão: AMAZONAS, 26/11/2025 as 10:37:52. Válido até: 24/02/2026. Código de Controle: 3786718
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCAM.
Protocolo 252473
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2025/DP/ CBMAM;
CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, deixou de registrar o marco inicial da matrícula do Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, JANCENI ARRUDA DE PAIVA no Curso de Formação de Praças CBMAM e, por conseguinte, de sua inclusão no Serviço Ativo;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção do item II do referido Decreto, visando a regularização funcional do militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001601/2025-23, resolve
RETIFICAR o item II do Decreto de 1.º de outubro de 2025, que matriculou o Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, JANCENI ARRUDA DE PAIVA , classificação 608.º, no Curso de Formação de Praças CBMAM e, que por conseguinte, o incluiu no Serviço Ativo, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ II - MATRICULAR , a contar de 08 de julho de 2025, no Curso de Formação de Praças do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, na qualidade de Aluno Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea “i”, da Lei n.° 2.652, de 25 de junho de 2001, o candidato abaixo relacionado:
| Classifcação Nome |
|---|
| 608.° JANCENI ARRUDA DE PAIVA |
| ” |
| GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2025. |
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRO COHEN MELO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 252476
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 10955/2025/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no interesse da prorrogação do afastamento da servidora FERNANDA LEAL ANTONUCCI, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a celebração do Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1190/2025-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com o artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.035622/2025-72, resolve
PRORROGAR a mobilização, a partir de 15 de janeiro de 2026, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, da servidora FERNANDA LEAL ANTONUCCI , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.128-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de novembro de 2025
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO