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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 16

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia. CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 59/2024 – CIR da Região Sul - Cariri, de 17 de dezembro de 2024, que aprova a reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Sul-Cariri do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral

Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1301/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266/2025, que Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO o oficio/URORIM nº 010/2025, manifestando interesse na adesão do projeto de cirurgias eletivas federal de 2025, no âmbito do PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde integrante da rede ambulatorial do município de Barbalha, sob gestão municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE) elencados no ANEXO – I único desta

Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

ANEXO – I

Sequência Estabelecimento CNES OCI
01 URORIM 5368790 UROLOGIA
DIVERSAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência novembro de 2025, limitada a duração do Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE), conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARBALHA , Barbalha/CE, 27 de Novembro de 2025.

CATIANE LANDIM SARAIVA

Secretária da Saúde de Barbalha Portaria Nº 02.01.024/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9E7D94D0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 04.11.01/2025

PORTARIA Nº 04.11.01/2025 DE 04 DE NOVEMBRO 2025

DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR MARIA KÁTIA DE SÁ BARRETO GOIS BRITO O QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CATIANE LANDIM SARAIVA, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MARIA KÁTIA DE SÁ BARRETO GOIS BRITO, ocupante do cargo – nutricionista, com vinculo efetivo no município;

CONSIDERANDO a autorização da chefia imediata, opinando pela concessão da licença;

CONSIDERANDO a decisão administrativa que CONCEDE o pedido de licença para trato de interesse particular formulado pelo servidor;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a Licença para tratar de interesses particulares pelo período de 24 meses da servidora MARIA KÁTIA DE SÁ BARRETO GOIS BRITO a partir do dia 04/11/2025, com fundamento no art. 84 da Lei Complementar nº 002/2022;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

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