Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 72

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

XII – Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;

XIII – Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, e legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providências cabíveis;

XIV – Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo;

XV – Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência; XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; e

XVII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. O Controlador(a) Geral do Município terá remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.

Art. 30. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Controladoria Geral do Município:

§1º Controlador(a) Geral do Município

I - Exercer a administração geral da CGM, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - Exercer a representação política e institucional da CGM, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do Secretariado quando convocado; V - Apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da CGM, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da CGM, limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da CGM, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da CGM;

IX - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; X - Exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a supervisão das atividades de controle interno no âmbito da Administração Municipal;

XI - Aprovar a programação a ser executada pela CGM, constante na proposta orçamentária anual e as possíveis alterações; XII - Aprovar a programação e os planos de trabalho da CGM, em consonância com o plano plurianual e a proposta orçamentária; XIII - Providenciar o atendimento às solicitações dos órgãos da Administração Municipal e demais órgãos da Administração Pública, dentro das competências da CGM, ouvindo previamente, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município - PGM; XIV - Apresentar ao Prefeito Municipal o relatório de atividades anual da CGM;

XV - Manter intercâmbio constante com os órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública, para a prevenção e o combate à corrupção;

XVI - Promover a Transparência Pública no âmbito municipal; XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Diretoria Técnica da Controladoria Geral do Município

I – Assessorar tecnicamente o(a) Controlador(a) Geral no planejamento, coordenação e execução das atividades do Sistema de Controle Interno;

II – Elaborar relatórios técnicos, pareceres e análises de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; III – Coordenar equipes de auditoria e fiscalização, promovendo padronização de metodologias e procedimentos; IV – Acompanhar a execução de auditorias e inspeções, consolidando achados e propondo recomendações;

V – Prestar apoio técnico na interlocução com órgãos de controle externo;

VI – Elaborar manuais, instruções normativas e orientações técnicas relativas ao Sistema de Controle Interno;

VII – Auxiliar na análise de legalidade de processos licitatórios, contratos, convênios e instrumentos congêneres;

VIII – Conduzir estudos e diagnósticos que promovam o aperfeiçoamento da transparência pública e da governança municipal; IX – Coordenar as atividades de inteligência com o objetivo de prevenir, neutralizar e combater a corrupção;

X – Gerenciar as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, Controladoria Geral do Estado do Ceará – CGE e Controladoria Geral da União – CGU, visando a execução dos processos que são objeto de ação do controle interno preventivo;

XI – Substituir o(a) Controlador(a) Geral em suas ausências eventuais, quando designado; e

XII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§3º. Assessoria de Apoio e Articulação II

I - Assessorar a Secretaria na guarda de documentos e informações de caráter gerencial;

II - Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a)(a) realizando os encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete; e

III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§4º. Assessoria de Apoio Administrativo I

I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; II - Atender o público em geral;

III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;

IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho;

V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;

VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§4º. Ouvidoria Geral do Município

I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Irauçuba e demais leis;

II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;

III - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão;

IV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

V - Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

VI - Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA SEÇÃO I DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72