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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 82

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde especializadas;

III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de pacientes; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§7º. Gerência de Apoio Social

I - Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios médico assistenciais;

II - Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços especializados de saúde; III - Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

V - Assessoria Técnica Social

a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social de saúde;

b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões;

c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de assistência social de saúde; e

d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§8º. Departamento Técnico da Atenção Básica:

I - Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de Atenção Básica;

II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

III - Gerência de Centro de Saúde da Família:

a. Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família;

b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de saúde da família;

c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas unidades e nos diferentes pontos de apoio, com garantia de encaminhamentos e responsáveis; e

d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

IV - Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde:

a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas localidades da área de abrangência; e

b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§9º. Departamento de Regulação

I - Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com o Governo Estadual e contratos com clínicas particulares;

II - Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de saúde; e

III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§10. Departamento Técnico de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental

I - Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; e II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

III - Coordenadoria do Centro de Zoonoses

a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de Zoonoses; e

b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

IV - Setor de Controle de Endemias

a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; e

b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

V – Assessor Especial

a. Elaborar relatórios e análises técnicas sobre a situação epidemiológica das zoonoses no município, visando a atualização de estratégias de combate;

b. Assessorar programas de prevenção e controle de doenças zoonóticas, realizando o monitoramento das ações implementadas e sugerindo ajustes quando necessário;

c. Atuar como interlocutor entre o Centro de Controle de Zoonoses e outros órgãos municipais, estaduais e federais, facilitando a comunicação e colaboração em ações interinstitucionais;

d. Assessorar campanhas educativas e de conscientização sobre a prevenção de zoonoses, com foco na saúde pública e na segurança dos cidadãos;

e. Apoiar a gestão administrativa e operacional do centro;

f. Assessorar e apoiar a capacitação de equipes técnicas, garantindo a atualização contínua dos profissionais quanto às melhores práticas no manejo de zoonoses; g. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§11. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

I - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município;

II - Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade;

III - Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas ao SAMU;

IV - Participar ou designar membro para integrar as atividades de representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, conselhos, quando for convocado por algum órgão;

V - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados no município;

VI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU; VII - Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade;

VIII - Conferir folhas de frequência dos servidores;

IX - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço;

X - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho; XI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço;

XII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada;

XIII - Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; XIV - Planejar e executar ações que busquem a humanização do atendimento em urgência;

XV - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; XVI - Elaborar e controlar as escalas de plantões;

XVII - Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do SAMU de Irauçuba; e

XVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§12. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

I - Organizar o Ambiente de trabalho;

II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;

III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente;

IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de sistemas do Ministério da Saúde;

V - Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; e VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§13. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor

I - Organizar o Ambiente de trabalho;

II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;

III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e de expediente;

IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho;

V - Controle de frequência de servidores;

VI - Gestão patrimonial; e

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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