DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte quatro centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DE CÁLCULO/ VENCIMENTO PROFESSOR – 20h |
DIFERENÇAS | |||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DO VENCIMENTO |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3042,35 | R$ 304,24 | R$ 304,24 | R$ 304,24 | R$ 912,71 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 48676692
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 040.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) JOSE GENESIO DE SOUSA RIBEIRO , matrícula 041937-7 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe “B”, referência “01”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e três centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e três centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,23 (trezentos e quatro reais e vinte e três centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, no valor de R$ 304,23 (trezentos e quatro reais e vinte e três centavos), perfazendo o total de 608,47 (seiscentos e oito reais e quarenta e sete centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,23 (trezentos e quatro reais e vinte e três centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, no valor de R$ 304,23 (trezentos e quatro reais e vinte e três centavos), perfazendo o total de 608,47 (seiscentos e oito reais e quarenta e sete centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.825,44 (Hum mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3F6FBA69
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 041.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) JOSE MOACIR RIBEIRO , matrícula 090989-0 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe “B”, referência “02”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DE CÁLCULO/ VENCIMENTO PROFESSOR – 20h |
DIFERENÇAS | |||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DO VENCIMENTO |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3133,62 | R$ 313,36 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 313,36 |
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025, conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - A servidor (a) acima, de acordo com as informações enviadas pela Secretaria da Educação, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Regência na competência NOVEMBRO/2025, por não atenderão disposto no Decreto n° 1546/2025, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025, por se encontrar de Licença Premio no período de referência.
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125