DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DE CÁLCULO/ VENCIMENTO PROFESSOR – 20h |
DIFERENÇAS | |||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DO VENCIMENTO |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3446,98 | R$ 344,70 | R$ 344,70 | R$ 344,70 | R$ 1034,10 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5B301C6F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 060.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA ALCI DA COSTA MELO , matrícula 041825-0 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe “C”, referência “01”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 0 mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 669,32 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 0 mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 0 mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1338,64 (hum mil e trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0881EA8C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 061.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA ANDREIZA COSTA SILVA , matrícula 123776-4 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –II, Classe “B”, referência “01”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de 669,32 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de 669,32 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas,
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