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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 208

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

10.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

10.3 A posse dos 4 (quatro) candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 20/01/2026.

10.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11. DO CALENDÁRIO

11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa
01/12/2025 Publicação do Edital
02/12/2025 a
09/12/2025
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
10/12/2025 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha,
da lista dos candidatos inscritos
11/12/2025 a
12/12/2025
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público (itens
6.5 e 6.6)
15/12/2025 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 1 dia para defesa.
16/12/2025 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 6.7) e Análise do pedido de registro das candidaturas,
independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
(item 6.8)
17/12/2025 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA
acerca das decisões da Comissão Especial(item 6.9)
18/12/2025 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com
publicação acerca do resultado(item 6.10)
19/12/2025 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo
CMDCA, com cópia ao Ministério Público(item 6.11)
22/12/2025 Curso de Capacitação
23/12/2025 Aplicação daprova(item 6.12)
05/01/2026 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 1
(um)diapara recurso dos candidatos(item 6.13)
06/01/2026 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados,
com cópia ao Ministério Público(item 6.14)
07/01/2026 Reunião com os candidatos habilitados para orientações
acerca das condutas vedadas
08/01/2026 Divulgação dos locais de votação(item 8.3)
08/01/2026 a
17/01/2026
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
18/01/2026 Eleição(item 8.2)
19/01/2026 Publicação do resultado da apuração(item 9)
20/01/2026 Posse(item 10.3)

11.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

12.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

12.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

12.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 12.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

12.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

12.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

12.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

12.10 As datas previstas neste edital poderão sofre adequações informadas previamente

12.11 Fica eleito a Vara da Comarca de Madalena-CE ou a correspondente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Madalena-Ceará, 01 de dezembro de 2025

COMISSÃO ORGANIZADORA

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

Eu,___ Candidata(a) no Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar de Madalena-Ceará, venho pelo presente solicitar a impugnação da candidatura do seguinte candidato: Pelo seguinte motivo:

Ante o exposto, peço que o referido(a) candidato(a), responder a presente impugnação e, caso não comprove suas declarações seja eliminado(a) do presente processo.

Madalena/CE, de de 2025.

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