DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
10.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
10.3 A posse dos 4 (quatro) candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 20/01/2026.
10.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11. DO CALENDÁRIO
11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
| Data | Etapa |
|---|---|
| 01/12/2025 | Publicação do Edital |
| 02/12/2025 a 09/12/2025 |
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) |
| 10/12/2025 | Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos |
| 11/12/2025 a 12/12/2025 |
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 6.5 e 6.6) |
| 15/12/2025 | Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 1 dia para defesa. |
| 16/12/2025 | Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 6.7) e Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 6.8) |
| 17/12/2025 | Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial(item 6.9) |
| 18/12/2025 | Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado(item 6.10) |
| 19/12/2025 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público(item 6.11) |
| 22/12/2025 | Curso de Capacitação |
| 23/12/2025 | Aplicação daprova(item 6.12) |
| 05/01/2026 | Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 1 (um)diapara recurso dos candidatos(item 6.13) |
| 06/01/2026 | Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público(item 6.14) |
| 07/01/2026 | Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
| 08/01/2026 | Divulgação dos locais de votação(item 8.3) |
| 08/01/2026 a 17/01/2026 |
Início do período de campanha/propaganda eleitoral |
| 18/01/2026 | Eleição(item 8.2) |
| 19/01/2026 | Publicação do resultado da apuração(item 9) |
| 20/01/2026 | Posse(item 10.3) |
11.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
12.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
12.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
12.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 12.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
12.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
12.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
12.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
12.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
12.10 As datas previstas neste edital poderão sofre adequações informadas previamente
12.11 Fica eleito a Vara da Comarca de Madalena-CE ou a correspondente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Madalena-Ceará, 01 de dezembro de 2025
COMISSÃO ORGANIZADORA
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
Eu,___ Candidata(a) no Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar de Madalena-Ceará, venho pelo presente solicitar a impugnação da candidatura do seguinte candidato: Pelo seguinte motivo:
Ante o exposto, peço que o referido(a) candidato(a), responder a presente impugnação e, caso não comprove suas declarações seja eliminado(a) do presente processo.
Madalena/CE, de de 2025.
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