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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 89

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 119.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA OCINEIDE DE SANTIAGO , matrícula 041995-8 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―03‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 355,04(trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE
DE
CÁLCULO/
VENCIMENTO
PROFESSOR – 20h

DIFERENÇAS
VALOR
DO
VENCIMENTO

AGOSTO
SETEMBRO OUTUBRO TOTAL
DEVIDO
R$ 3.550,40 R$ 355,04 R$ 355,04 R$ 355,04 R$ 1065,12

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4DAF5F84

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 120.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA OZELIA NERY , matrícula 041844-7 cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―02‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).

3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE
DE
CÁLCULO/
VENCIMENTO
PROFESSOR – 20h
DIFERENÇAS
VALOR
DO
VENCIMENTO
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO TOTAL
DEVIDO
R$ 3446,98 R$ 344,70 R$ 344,70 R$ 344,70 R$ 1034,10

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 80BD31B5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 121.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA OZELIA NERY , matrícula 060118-7 cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―01‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE
DE
CÁLCULO/
VENCIMENTO
PROFESSOR – 20h
DIFERENÇAS
VALOR
DO
VENCIMENTO
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO TOTAL
DEVIDO
R$ 3346,59 R$ 334,66 R$ 334,66 R$ 334,66 R$ 1003,98

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos

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