DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO DE ATA
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 (PROCESSO Nº 23034.027585/2024-07), ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.12.03.1
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO: Fornecimento de aparelhos de ar- condicionado, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE.
VIGÊNCIA DA ATA : 01 (um) ano.
DATA DA ASSINATURA : 28 de agosto de 2025.
VALOR GLOBAL : R$ 188.370,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e setenta reais)
FORNECEDOR/CONTRATADO :
Empresa : FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. Endereço : Rua Rio Jaguarão, Nº 996, Galpão 01, Vila Buriti. CNPJ : 09.316.105/0018-17
Representante Legal : Daniel Mariani Magalhães Prado CPF : 824.543.966-53
Tarrafas/CE, 03 de dezembro de 2025.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: DE436C2C
O POVO
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 52EF81D8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 2025.12.01.02- PQ
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 2025.12.01.02- PQ
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do Agente de Contratação, torna público que realizará, às 09:00 do dia 18 de Dezembro de 2025, sessão pública do processo de pré-qualificação nº 2025.12.01.02-PQ, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br. Objeto: PRÉQUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA ESCOLA ÊNIO BRAGA DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE UBAJARA. A pré-qualificação tem como objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital. O edital e seus anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000, Ubajara/CE, 03 de dezembro de 2025. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira - Agente de Contratação
CIRCULAR: 04/12/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
- O POVO - APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: CF380231
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.12.03.001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.138/2025-CE
AVISO DE REVOGAÇÃO
O município de Ubajara, Estado do Ceará, através do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados a REVOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica - 01.138/2025-CE , cujo o objeto é o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE UBAJARA . Desta forma em conformidade com o art. 71, inc. II, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21. Ubajara/CE, 03 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA - Agente de Contratação.
CIRCULAR: 04/12/2025 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de UMARI, com vistas à compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa para o exercício financeiro de 2026.
O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari, Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , Prefeito(a) Municipal de UMARI, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
D E C R E T A: CAPÍTULO I
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