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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 18

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: B27F4A64

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº48, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre RECESSO ADMINISTRATIVO no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, VI, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;

CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período ; CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado RECESSO ADMINISTRATIVO do dia 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 , nas repartições públicas municipais de Guaraciaba do Norte-CE, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida, bem como os serviços essenciais indispensáveis a continuidade dos atos administrativos; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , 05 de dezembro de 2025 .

I - Alvará de Vigilância Sanitária, quando aplicável;

II - Alvará Ambiental, quando aplicável;

III - Alvará de Infraestrutura, quando aplicável.

Art. 2º A Secretaria Municipal responsável pela emissão do Alvará de Funcionamento verificará a necessidade de emissão do Alvará Ambiental e, caso não seja necessário, uma Anuência Ambiental dada pela Secretaria de Meio Ambiente, substituirá o Alvará Ambiental. Art. 3º O Alvará de Funcionamento será emitido após a aprovação dos documentos mencionados no Art. 1º e a verificação da conformidade do estabelecimento com as normas e regulamentos aplicáveis.

Art. 4º A Secretaria Municipal responsável pela emissão do Alvará de Funcionamento estabelecerá os procedimentos e prazos para a emissão dos Alvarás, bem como os requisitos e documentos necessários para a instrução do processo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 05 de dezembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7D8C76B1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.657, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARACIABA DO NORTE - ACEG".

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Guaraciaba do Norte-ACEG, inscrita no CNPJ: 44.013.657/0001-69, localizada na Rod CE 366, KM 20, no município de Guaraciaba do Norte-CE.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 91404B97

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta a Emissão de Alvarás de Funcionamento, Vigilância Sanitária, Ambiental e de Infraestrutura

O Prefeito do Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO , que a Lei nº 1.084/2013, Código Tributário Municipal, em seu artigo 279 dispõe que o Chefe do Poder Executivo expedirá decreto regulamentando-a no que couber; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a emissão de Alvarás de Funcionamento, de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Infraestrutura, visando garantir a segurança, saúde e bem-estar da população, bem como a proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO a importância de vincular a emissão do Alvará de Funcionamento à emissão dos demais Alvarás, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

DECRETA:

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, em 05 de dezembro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 94D829F3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.658, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A emissão do Alvará de Funcionamento fica condicionada à apresentação e aprovação dos seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18