DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
9.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
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9.11 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.12 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.13 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.14 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.15 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.16 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.17 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I.Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III.As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Todos os candidatos serão considerados membro suplente do Conselho Tutelar, observando a quantidade de votos recebidas por cada um para a realização da ordem de suplência, sendo observado dessa maneira, a ordem decrescente de votação.
10.6 No caso de empate na votação, será considerado para fins de desempate na ordem da suplência, o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 05/05/2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal como membros suplentes do conselho tutelar do Município de Várzea Alegre- CE.
11.3 A posse de todos candidatos eleitos suplentes, será em 03/02/2026.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo por membro titular, se observará a ordem de suplência.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
| Data | Etapa |
|---|---|
| 08/12/2025 | Publicação do Edital |
| 10/12/2025 a 17/122025 | Prazopara registro das candidaturas |
| Publicação: 18/12/2025 Impugnação das candidaturas: 19/03/2025 – 22/12/2025 |
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público |
| Recurso das impugnações: 05/01/2026 – 06/01/2026 Reunião acerca das impugnações: até 07/01/2026 |
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. |
| Até 08/01/2026 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos,pela Comissão Especial |
| 12/01/2026 | Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
| 13/01/2026 | Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado |
| Até 15/01/2026 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público |
| 16/01/2026 | Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos |
| 17/01/2026 | Aplicação daprova |
| Divulgação do resultado: Até 19/01/2026; |
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| Prazo para Recursos: 20/01/2026 a 21/01/2026 Resultado dos recursos: até 23/01/2026 |
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
| Até 26/01/2026 | Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
| Até 27/01/2026 | Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral |
| 28/01/2026 | Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
| 29/01/2026 | Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral |
| 29/01/2026 | Divulgação dos locais de votação |
| 29/01/2026 | Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação |
| 29/01/2026 | Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar noprocesso de escolha de membros suplentes |
| 29/01/2026 | Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar |
| 29/01/2026 | Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes |
| 29/01/2026 | Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
| 01/02/2026 | Eleição |
| 02/02/2026 | Publicação do resultado da votação |
| 03/02/2026 | Posse |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
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