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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 74

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

9.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

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9.11 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.12 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.13 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.14 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.15 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.16 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.17 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I.Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II.O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III.As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Todos os candidatos serão considerados membro suplente do Conselho Tutelar, observando a quantidade de votos recebidas por cada um para a realização da ordem de suplência, sendo observado dessa maneira, a ordem decrescente de votação.

10.6 No caso de empate na votação, será considerado para fins de desempate na ordem da suplência, o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 05/05/2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal como membros suplentes do conselho tutelar do Município de Várzea Alegre- CE.

11.3 A posse de todos candidatos eleitos suplentes, será em 03/02/2026.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo por membro titular, se observará a ordem de suplência.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Data Etapa
08/12/2025 Publicação do Edital
10/12/2025 a 17/122025 Prazopara registro das candidaturas
Publicação: 18/12/2025
Impugnação
das
candidaturas:
19/03/2025 – 22/12/2025

Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista
dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para
impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela
população emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público
Recurso
das
impugnações:
05/01/2026 – 06/01/2026
Reunião acerca das impugnações:
até 07/01/2026


Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para
defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir
acerca da impugnação.
Até 08/01/2026 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente
de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos,
deferidos e indeferidos,pela Comissão Especial
12/01/2026 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das
decisões da Comissão Especial
13/01/2026 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação
acerca do resultado
Até 15/01/2026 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia
ao
Ministério Público
16/01/2026 Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos
17/01/2026 Aplicação daprova
Divulgação do resultado: Até
19/01/2026;

Prazo para Recursos: 20/01/2026
a 21/01/2026
Resultado
dos
recursos:
até
23/01/2026


Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois)
dias para recurso dos candidatos
Até 26/01/2026 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem
como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao
Ministério Público
Até 27/01/2026 Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o
período de campanha eleitoral
28/01/2026 Período para realização de reunião com os candidatos habilitados
para orientações acerca das condutas vedadas
29/01/2026 Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral
29/01/2026 Divulgação dos locais de votação
29/01/2026 Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local
de votação
29/01/2026 Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para
auxiliar noprocesso de escolha de membros suplentes
29/01/2026 Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar
29/01/2026 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
29/01/2026 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações
acerca das condutas vedadas no dia da eleição
01/02/2026 Eleição
02/02/2026 Publicação do resultado da votação
03/02/2026 Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

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